PL PROJETO DE LEI 869/2023
Projeto de Lei nº 869/2023
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Pedra Branca, localizada em Itamarati de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a Pedra Branca, localizada em Itamarati de Minas.
Parágrafo único – A pedra de que trata o caput poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de junho de 2023.
Doutor Jean Freire, Líder da Minoria (PT).
Justificação: Itamarati de Minas, cidade fundada no fim do século XIX, tem como um de seus principais atrativos a Pedra Branca. Uma das atividades desenvolvidas pelos turistas na zona rural é a subida à Pedra Branca para apreciação da vista e da natureza ao redor. Uma verdadeira riqueza ambiental e cultural.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.