PL PROJETO DE LEI 86/2023
Projeto de Lei nº 86/2023
Dispõe sobre a emissão de contracheque em formato acessível para os servidores públicos do Estado com deficiência visual.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O Estado, mediante requerimento, disponibilizará para os servidores públicos estaduais com deficiência visual contracheque em formato acessível.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de janeiro de 2023.
Grego da Fundação (PMN)
Justificação: A proposição tem por finalidade obrigar o Estado a emitir contracheques em formato acessível para os servidores públicos estaduais com deficiência visual.
Trata, em verdade, de garantir àquele com deficiência visual o recebimento de seu contracheque em formato adequado às suas necessidades, de forma a dar concretude a integração social da pessoa com deficiência e assegurar-lhe o pleno exercício do direito à informação. Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação do projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.