PL PROJETO DE LEI 835/2023
Projeto de Lei nº 835/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cajuri o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cajuri o imóvel com área de 1.414m² (um mil e quatrocentos e quatorze metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no lugar denominado Capirava, no Município de Cajuri, e registrado sob o n° 33.494, a fls. 135 do Livro 3-AX, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de escola municipal de ensino fundamental.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de maio de 2023.
Roberto Andrade (Patriota)
Justificação: O imóvel está registrado no talão 173, página 135, livro 3-Ax no Cartório de Registro de Imóveis de Viçosa, está localizado na comunidade de Capivara, zona rural do município de Cajuri, foi doado pela prefeitura municipal ao Estado de Minas Gerais em 20 de outubro 1967.
A doação pleiteada tem o objetivo de regularizar a situação do imóvel que está na posse do município há, pelo menos, duas décadas, com a finalidade de funcionamento de uma escola municipal de ensino fundamental.
Toda a manutenção, conservação e obras de melhorias são realizadas pelo município de Cajuri que poderá assumir e realizar intervenções necessárias para melhoria do funcionamento do prédio escolar.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.