PL PROJETO DE LEI 800/2023
Projeto de Lei nº 800/2023
Acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 21.733, de 29 de julho de 2015, que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 21.733, de 29 de julho de 2015, o seguinte inciso V:
“Art. 2º – (…)
V – aperfeiçoar o acionamento das forças de segurança pública com a incorporação de tecnologia, de modo a possibilitar o acesso da população por meio de canais digitais.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de maio de 2023.
Grego da Fundação, vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (PMN).
Justificação: Atualmente é praticamente impossível fazer uma gestão pública eficiente sem utilizar as ferramentas de tecnologia. Em alguns estados, já está disponível um canal de acionamento da Polícia Militar nos casos de emergência, em complemento ao telefone gratuito 190: o aplicativo APP 190. Trata-se de uma importante ferramenta de segurança pública, principalmente por incluir pessoas com deficiência, mas também por promover avanços no atendimento das emergências policiais, na medida em que potencializa o trabalho do policial que está na rua e auxilia no trabalho de quem está na retaguarda, prestando atendimento nos comandos à população.
Considerando que devemos evoluir junto com a tecnologia e que cada vez mais as pessoas estão se comunicando por meio de canais de acesso digital, o projeto ora apresentado tem por finalidade aperfeiçoar a Lei nº 21.733, de 2015, que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública, ao prever a possibilidade de o cidadão ou a cidadã acionar as autoridades públicas por meio de canais de acesso digital. Ao aperfeiçoar a forma de acionamento de autoridades da segurança pública, que atualmente ocorre exclusivamente por ligação telefônica, certamente estar-se-á contribuindo para a diminuição dos índices criminais do Estado. Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da proposta.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.