PL PROJETO DE LEI 756/2023
Projeto de Lei nº 756/2023
Estabelece o Protocolo de Diagnóstico do Transtorno do Espectro do Autismo – TEA – nas Unidades Públicas de Saúde e Educação Infantil do Estado de Minas Gerais por meio da Aplicação do Questionário M-CHAT.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Esta Lei estabelece como protocolo de diagnóstico nas Unidades Públicas de Saúde e Educação Infantil do Estado de Minas Gerais a aplicação do Questionário M-CHAT como instrumento de vigilância e rastreamento precoce do Transtorno do Espectro do Autismo – TEA.
Art. 2º – O Questionário M-CHAT pode ser aplicado pelos profissionais de saúde, servidores da Educação Infantil municipais e agentes públicos de saúde, em crianças entre 16 e 30 meses de idade que comparecerem às Unidades Públicas de Saúde e Educação Infantil do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – O Questionário M-CHAT será preenchido por profissionais capacitados e habilitados para tal finalidade.
Art. 4º – Os profissionais responsáveis pela aplicação do Questionário M-CHAT deverão informar os pais ou responsáveis da criança sobre a aplicação do teste e os resultados obtidos, oferecendo orientação, acompanhamento e encaminhamento para serviços especializados, se necessário.
Art. 5º – Com o diagnóstico, as famílias serão aconselhadas a procurar os devidos tratamentos e monitoramento dos casos em investigação, de forma que possibilitem funcionalidade ao longo de toda a vida.
Art. 6º – Fica estabelecido o prazo de 90 dias, contados a partir da data de publicação desta lei, para que as Unidades Públicas de Saúde e Educação Infantil do Estado de Minas Gerais estejam preparadas para aplicar o Questionário M-CHAT.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de maio de 2023.
Nayara Rocha (PP)
Justificação: O Transtorno do Espectro do Autismo – TEA – é um distúrbio neurológico que afeta o desenvolvimento infantil e pode ser identificado precocemente através da aplicação do Questionário M-CHAT. O M-CHAT é um teste com perguntas dirigidas aos pais ou responsáveis da criança, que permite a identificação de sinais e sintomas do TEA, possibilitando um diagnóstico precoce e a intervenção terapêutica adequada.
A detecção precoce do TEA é fundamental para o sucesso do tratamento, e o protocolo de diagnóstico por meio da aplicação do Questionário M-CHAT é um instrumento importante para o rastreamento de sinais precoces do transtorno, possibilitando intervenções precoces e efetivas.
A M-CHAT é uma escala de rastreamento que pode ser utilizada em todas as crianças e tem como objetivo identificar traços de autismo em crianças de idade precoce. Com isso, a escala M-CHAT é uma ferramenta muito útil atualmente no diagnóstico de autismo.
Como a escala M-CHAT funciona?
Essa escala consiste em 23 questões do tipo “sim” e “não”, que deve ser preenchida pelos pais ou responsáveis que estejam acompanhando a criança na consulta.
Do número total de questões, 14 foram desenvolvidas com base em uma lista de sintomas frequentes em crianças com autismo. Se a criança obtiver mais de 3 pontos oriundos de quaisquer dos itens, ela é considerada em risco para autismo.
Se obtiver 2 pontos derivados de itens críticos (que são as questões 2, 7, 9, 13, 14 e 15) também é considerada em risco para autismo. As respostas pontuadas com “não” são: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 21 e 23. As respostas pontuadas com “sim” são: 11, 18, 20, 22.
Classificação das crianças com risco de autismo segundo a Escala M-CHAT
A escala M-CHAT classifica as crianças em 3 níveis de risco: baixo, moderado e alto. Assim sendo, temos que:
Baixo Risco: pontuação de 0 a 2
Poucas chances do paciente desenvolver o Transtorno do Espectro Autista e, assim, não são necessárias medidas de intervenção.
Caso a criança tenha menos de 2 anos (24 meses), é necessário que o teste seja repetido.
Moderado risco: pontuação de 3 a 7
Nesse caso, é importante que a história da criança seja muito bem coletada, como o início dos sintomas.
Alto risco: pontuação de 8 a 20
Com essa pontuação, deve ser marcada uma consulta com o especialista. Com ele, será confirmado ou descartado o diagnóstico, e tomado o tratamento cabível.
Dessa forma, quando a pontuação na escala M-Chat for maior ou igual a 2, ela pode indicar autismo e a criança deve ser encaminhada para um especialista. Caso o resultado da pontuação estiver entre 0 e 1, não há autismo, mesmo que seja recomendado repetir o teste posteriormente.
No entanto, quando a pontuação estiver entre 8 e 20 o risco de autismo é bem alto. Se você perceber sinais de autismo em seu filho ou aluno, é preciso encaminhá-lo para uma avaliação com um profissional especialista
Ter esse diagnóstico o mais precocemente possível é fundamental para amenizar os sintomas e montar uma estratégia para isso.
Para que seja possível alcançar o maior número possível de crianças, é importante que o teste seja aplicado não só nas Unidades Públicas de Saúde, mas também na Educação Infantil municipal e por agentes públicos de saúde, ampliando a cobertura e a possibilidade de detecção precoce do TEA.
Portanto, a presente lei tem por objetivo estabelecer o protocolo de diagnóstico do TEA nas Unidades Públicas de Saúde e Educação Infantil do Estado de Minas Gerais.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Noraldino Júnior. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 165/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.