PL PROJETO DE LEI 733/2023
Projeto de Lei nº 733/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Belo o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Monte Belo o imóvel com área de 310,70m² (trezentos e dez metros quadrados e setenta centésimos), e respectivas benfeitorias, situado na Rua 07 de setembro, s/nº, município de Monte Belo - Minas Gerais., no Município de Monte Belo, e registrado sob o n° 2.226, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muzambinho.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a instalação da Secretaria Municipal de Educação..
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 05(cinco) anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de maio de 2023.
Professor Cleiton, presidente da Comissão de Cultura (PV).
Justificação: A presente proposição tem como objetivo autorizar a doação de imóvel de propriedade do Estado ao município de Monte Belo. Atualmente o local encontra-se abandonado e, após sua doação, terá destinação que atenderá o interesse da comunidade com a construção da Secretaria Municipal de Educação. Pelo exposto contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.