PL PROJETO DE LEI 724/2023
Projeto de Lei nº 724/2023
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar ao Município de Oliveira o Imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Oliveira-MG o imóvel, de área existente de 93.328,73 m2 (noventa e três mil, trezentos e vinte e oito, setenta e três metros quadrados), também denominada “Pedreira”, de propriedade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG, registrado sob o nº 27.885, livro 3-AC, fls 05.
§ 1º – O imóvel referido no caput deste artigo destina-se à expansão do Distrito Industrial Eduardo Abdo.
§ 2º – Ficará a cargo do município de Oliveira-MG a retificação e o desmembramento da área objeto de doação.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado de Minas Gerais se, findo o prazo de 4 (quatro) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no §1º do artigo 1º desta lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de maio de 2023.
Lucas Lasmar, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (Rede).
Justificação: Conforme ofício, em anexo, da Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Oliveira-MG, Cristine Lasmar de Moura Resende, para o fomento do desenvolvimento empresarial, social e estrutural da região, a proposição apresentada se mostra de oportunidade ímpar aliando área disponível para a expansão ordenada de atividades industriais que respeitem a ordem pública, urbanística, ambiental e social.
A presente proposta se mostra proporcional aos interesses e necessidades do Município de Oliveira, que muito se alinham com o desenvolvimento humano através de políticas públicas coerentes com a realidade física da região, das possibilidades logísticas e do crescimento ordenado, tendo em vista que o respectivo imóvel prestará, assim, sua função social, dispositivo inserido na Constituição Federal 1988, em seu artigo 170, III.
Doravante, os incisos VII e VIII do artigo 170 da Constituição Federal 1988, respectivamente, dizem quanto à redução das desigualdades regionais e sociais e busca do pleno emprego, o que observar-se-á pela lógica do desenvolvimento de uma região propícia para atividades industriais locais como apresentadas acima.
Em anexo é possível conferir o memorial descritivo da respectiva área, além de memorial descritivo do respectivo desmembramento indicando a área total.
Sendo assim, deve o Estado de Minas Gerais atender o pleito da municipalidade, em uma união de esforços para melhor organização do espaço público na região do município de Oliveira-MG e vizinhos.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.