PL PROJETO DE LEI 709/2023
Projeto de Lei nº 709/2023
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Mamonas, com sede no Município de Berilo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Mamonas, com sede no Município de Berilo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de maio de 2023.
Roberto Andrade (Patriota)
Justificação: A Associação Comunitária de Mamonas é uma entidade civil sem fins lucrativos, apartidária, de caráter comunitário, não praticando discriminação religiosa, racial ou social. Com prazo de duração indeterminado e personalidade jurídica própria, a entidade é composta por número ilimitado de sócios. Tem por finalidades:
– congregar os moradores que se comprometam a propugnar, prioritariamente, pela melhoria da qualidade de vida em sua área de atuação;
– estimular e apoiar a defesa dos interesses comunitários, incentivando o desenvolvimento do espírito associativo, sempre que possível auxiliando com recursos técnicos, materiais e humanos;
– proporcionar a ampliação da organização comunitária dentro de sua área de atuação, principalmente entre os conglomerados de baixa renda, a fim de que possam melhor reivindicar seus direitos;
– propiciar espaços de reflexão onde os moradores possam, em conjunto, traçar planos para alcançar melhorias para o Município de Berilo;
– fornecer dados e informações que sirvam para subsidiar ações comunitárias nas demandas em relação aos Poderes Legislativo e Executivo;
– incentivar a participação direta ou indireta na elaboração de diagnósticos, projetos e leis, sempre com a finalidade de melhorar a qualidade de vida da população local a partir da ampliação da participação, comunitária e cidadã, de todos os munícipes;
– participar, em parceria com outras associações de moradores, de iniciativas que promovam avaliação da realidade local;
– encaminhar as demandas comunitárias aprovadas em assembleias ordinárias ou extraordinárias aos entes públicos;
– buscar consultoria, orientação técnica e articulação política a fim de consolidar sua organização dentro do movimento comunitário no Município de Berilo;
– elaborar projetos de âmbito local, que contemplem principalmente o desenvolvimento sustentável, destinados a atender às necessidades dos moradores;
– defender de modo intransigente o meio ambiente, a qualidade de vida, a cidadania e os direitos humanos;
– buscar captação de recursos financeiros e técnicos para projetos próprios, priorizando aqueles que contemplem a formação e o resgate da cidadania; e
– participar ativamente de programas que estimulem iniciativas do movimento comunitário no âmbito de todos os conselhos municipais, de fóruns temáticos específicos ou populares ou de quaisquer manifestações populares organizadas.
Desde sua fundação, em 6/12/2020, a associação vem cumprindo finalidades estatutárias, prestando relevantes serviços à sociedade. Os membros da diretoria são reconhecidamente pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções. A entidade cumpre os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual rogo aos nobres pares a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.