PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 69/2023
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 69/2023
Encaminha sugestão de alteração do Programa 146 – Promoção da Política Socioeducativa para Atendimento aos Adolescentes em Conflito Com a Lei, do projeto de lei que institui o Plano Plurianual de Ação Governamental para o quadriênio 2024-2027 – PPAG 2024-2027.
Proponentes: Ana Clara Martins Albuquerque (Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente), Delzira de Oliveira Baldoíno, Luan Santos Guimarães (Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados).
Texto: Sugere-se aumento da meta financeira em R$3.000.000,00, visando abarcar ações de capacitação e sensibilização, tais como seminários para as equipes e o fomento e expansão de ações e oficinas voltadas aos adolescentes para atender os diferentes eixos do Sinase.
Atendimento a todos os custodiados, mantendo-se a meta física.
Alterar a unidade de medida para número de adolescentes atendidos.
Sala de Reuniões, 14 de novembro de 2023.
Iniciativa Popular.
Justificação: O Sinase define como objetivo da medida socioeducativa. Possibilitar a inclusão social de modo mais célere possível e, principalmente, o seu pleno desenvolvimento como pessoa. Ademais, tem-se como premissa a incompletude constitucional e a consequente necessidade da articulação e intersetorialidade. Nesse sentido, considerando que esta ação se propõe a atuar com o objetivo de romper com a trajetória infracional do adolescente, entende-se que seus recursos devam ser investidos nas diferentes áreas que possam suprir as demandas de direitos humanos, educação, cidadania, profissionalização, cultura, lazer, dentre outros. Todavia, cerca de 87% da meta financeira destina-se ao cumprimento dos contratos de cogestão. No entanto, há outras unidades administradas pelo estado e, para além dos contratos, necessária a execução de outras ações, como oficinas educativas, formativas e de lazer, discussões de questões relacionadas ao aprimoramento e desenvolvimento do sistema, como por exemplo, a composição de comitês de prevenção, combate e monitoramento da violência institucional.
– À Comissão de Participação Popular.