PL PROJETO DE LEI 688/2023
Projeto de Lei nº 688/2023
Institui a taxação da Compensação Financeira Pelos Recursos Minerais – CFEM –, decorrente do reaproveitamento de rejeitos e estéreis da mineração no estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a taxação através da Compensação Financeira Pelos Recursos Minerais – CFEM –, decorrente do reaproveitamento dos rejeitos e estéreis oriundos da atividade minerária no estado de Minas Gerais, conforme disposto na lei federal 7.990, de 28 de dezembro de1989 em seu artigo 6°, § 5°.
Art. 2º – Considera-se rejeito minerário os compostos, ou partículas derivadas da exploração mineral e que venham a ser aproveitados após o processo de beneficiamento inicial de extração.
Art. 3º – Os recursos obtidos serão aplicados em empreendimentos, obras, projetos, que se revertam em contrapartida para minimizar o passivo ambiental provocado pela atividade da mineração.
Parágrafo único – A aplicação dos recursos obtidos será precedida por estudo de impacto ambiental, levando em conta as condições de mobilidade, preservação do meio ambiente, investimento em saneamento básico e na obrigatoriedade de geração de empregos para as comunidades circunvizinhas.
Sala das Reuniões, 9 de maio de 2023.
Leleco Pimentel, vice-líder do Bloco Democracia e Luta e vice-presidente da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização (PT).
Justificação: A atividade decorrente da mineração no estado de Minas Gerais tem trazido lucros altos ao setor e, consequentemente, do ponto de vista ambiental promovido sua degradação, com a irreparável perda de vidas humanas, devastação de rios, matas, extinção de espécie da biodiversidade.
A contrapartida financeira tem ficado à distância enorme da equação lucro/retorno legal previsto na lei federal 7.990, de 28 de dezembro de1989 em seu artigo 6°, § 5°.
Assim sendo, os rejeitos e estéreis, uma vez sendo alvo de aproveitamento tem de ser taxados pela CFEM e os recursos investidos em benefício da população do estado que oferece ao setor tantas riquezas e, até mesmo vidas humanas e de toda espécie. É forma de reparação e retorno da responsabilidade social e ambiental das empresas em atividade.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Minas Energia, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.