PL PROJETO DE LEI 674/2023
Projeto de Lei nº 674/2023
Concede desconto de 50% na taxa de renovação da CNH para portadores de visão monocular no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica concedida a redução de 50% na taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os portadores de visão monocular residentes no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Para fazer jus ao benefício previsto no artigo 1º, o portador de visão monocular deverá apresentar laudo médico, emitido por profissional competente, que ateste a condição de visão monocular.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de maio de 2023.
Nayara Rocha (PP)
Justificação: O governo federal aumentou para 10 anos a validade da CNH para condutores com idade inferior a 50 anos. No mesmo período, no entanto, o motorista com visão monocular fica obrigado, segundo a lei, a renovar o documento por 3 vezes, pagando o mesmo valor de taxa para renovação.
Essa situação gera uma desigualdade e injustiça, uma vez que o motorista com visão monocular arca com o mesmo valor de taxa para renovação em um período de tempo menor, quando comparado aos demais condutores.
Para tornar justo e equilibrado o tempo de renovação em relação ao valor pago nos exames, proponho a redução em 50% das taxas de renovação da CNH para o motorista com visão monocular.
Nesse sentido, conceder o desconto na taxa de renovação da CNH para portadores de visão monocular é uma forma de minimizar as dificuldades enfrentadas por essa parcela da população e estimular a inclusão social.
Essa medida tem como objetivo promover a inclusão social e a igualdade de direitos aos portadores de visão monocular, garantindo-lhes um tratamento justo e digno pelo Estado. A medida não gera impacto financeiro significativo, mas representa um passo importante para uma sociedade mais justa e inclusiva.
Assim, solicito o apoio do Nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei, na certeza de que estaremos contribuindo para a promoção da igualdade e do acesso aos direitos fundamentais dos cidadãos portadores de visão monocular.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.