PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 67/2023
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 67/2023
Encaminha sugestão de alteração do Programa 62 – Acesso a Serviços de Saúde, do projeto de lei que institui o Plano Plurianual de Ação Governamental para o quadriênio 2024-2027 – PPAG 2024-2027.
Proponentes: Antônio Fátima Santos, Isaias da Conceição Chagas, José Raimundo Rocha, Erli Rodrigues da Silva (Conselho Estadual de Saúde), Marília Aparecida Rosário Oliveira Santos (Conselho Estadual de Saúde), Maria Alves de Souza (Conselho Estadual de Saúde).
Proposta 478: Peço com este requerimento à Sedese que tenha atenção com o sofrimento do idoso menos favorecido e sem conhecimento, estão sofrendo muito. Tem um ônibus que leva pessoal para Belo Horizonte da saúde e eu faço tratamento e não tenho o direito de viajar neste veículo que é da saúde e não da prefeitura.
Valor a Definir.
Proposta 602: Fortalecer e aprimorar o Sistema SUS-Fácil com investimentos e qualificação de recursos humanos para acompanhá-lo e também o Estado de Minas Gerais pode criar um sistema próprio para, dessa forma, controlar as demandas e organizar as filas, consultas e procedimentos.
Sala de Reuniões, 14 de novembro de 2023.
Iniciativa Popular.
Justificação: Proposta 478: A minha proposta é de melhorar a lei do idoso ou que tenha uma fiscalização sobre o atendimento ao idoso, porque eu fiz uma representação na promotoria tem uns três a quatro anos sobre o Banco Bradesco com documentos e não tive resposta.
Outra justificativa, uma funcionária pública da prefeitura de Diamantina teve a coragem de dizer que o estatuto do idoso é um pedaço de papel.
Outro ponto: Que leio muito o estatuto do idoso, tem muitas leis que nos protegem só que não são respeitadas. Enquanto você chega nos bancos eles não tem respeito pelo idoso, filas e mais filas na chuva e no sol e pobre que não tem conhecimento sofre muito. Na saúde é outro ponto vergonhoso não tem respeito e nem consideração com os idosos.
Proposta 602: Fortalecer o SUS-Fácil se faz necessário para acabar com a desinformação sistemática sobre o atendimento e serviços, demandas, tipos de atendimento local.
Sendo indicadores atuais defasados e seu embasamento de realizado, ou seja, o sistema não contempla a identificação dos sujeitos sobre suas fontes de doenças, como exemplo: atingidos por barragens, uso de agrotóxicos, vítimas de acidentes e ainda não demonstra para o estado de Minas Gerais a verdadeira realidade sobre os agravamentos e as demandas dos municípios, devido a baixa adesão e alimentação do Sistema.
– À Comissão de Participação Popular.