RQN REQUERIMENTO NUMERADO 667/2023
Requerimento nº 667/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Administração Pública, atendendo a requerimento da deputada Beatriz Cerqueira aprovado na 3ª Reunião Ordinária, realizada em 21/3/2023, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa-MG – e à Prefeitura Municipal de Teófilo Otôni pedido de providências para garantir o imediato fornecimento de água potável à população ou aos núcleos familiares residentes na Vila da Esperança (também conhecida como Vila dos Posseiros), nesse município.
Sala das Reuniões, 22 de março de 2023.
João Magalhães, presidente da Comissão de Administração Pública (MDB).
Justificação: A Comunidade Rural da Vila da Esperança, localizada no Município de Teófilo Otoni, surgiu em virtude da necessidade de realocação das famílias que residiam no espaço escolhido para construção de uma barragem de contenção para o sistema de abastecimento de água do município (Barragem do Rio Todos os Santos), que vinha sofrendo com situação escassez hídrica. No entanto, desde então, cerca de 30 famílias permanecem em condições precárias de sobrevivência, sem acesso a tratamento de esgoto e abastecimento de água potável, ocasionando inclusive problemas de saúde pública. No ano de 2020, no início da Pandemia da Covid-19 no mundo e no Brasil, a comunidade permaneceu por 19 dias sem qualquer acesso à água, sendo necessário aos moradores recorrer a coleta de água da chuva para sua sobrevivência. Em razão da precária situação sanitária, a comunidade rural da Vila da Esperança enfrentou neste período registros de casos de dengue e Chikungunya, inclusive com o contágio de maioria de idosos, conforme informa a Associação de Moradores da Comunidade. Em razão das condições precárias a que é submetida a comunidade Vila da Esperança, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, interpôs ação civil pública (processo n.5000397-81.2021.8.13.0686) em face da Copasa e do Município de Teófilo Otoni, onde foi proferida sentença condenando a ambos, em responsabilidade solidária, a efetivar o sistema de esgoto sanitário e a fornecer água potável à população ou aos núcleos familiares residentes na referida comunidade, decisão ainda pendente de julgamento de recurso interposto pelos Réus. Neste contexto, a comunidade permanece há mais de 10 anos sem condições mínimas de saneamento básico, motivo pelo qual, a tomada de providências é medida urgente por parte do poder público.