PL PROJETO DE LEI 605/2023
Projeto de Lei nº 605/2023
Institui a Política Estadual de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Política Estadual de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Parágrafo único – A política de que trata esta lei constitui estratégia para integração e articulação permanente das áreas de educação, saúde e assistência social no desenvolvimento de ações de promoção, prevenção e atenção psicossocial no âmbito das escolas públicas estaduais.
Art. 2º – São diretrizes da Política Estadual de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares:
I – promover a interdisciplinaridade e a intersetorialidade das ações desenvolvidas no ambiente escolar;
II – integrar a comunidade escolar com as equipes de atenção primária à saúde do território onde a escola está inserida;
III – garantir a oferta de serviços de atenção psicossocial à comunidade escolar;
IV – criar um ambiente de reflexão e comunicação na comunidade escolar que propicie o desenvolvimento dos relacionamentos interpessoais para a promoção da qualidade do ensino;
V – promover ações de prevenção às práticas de violação de direitos que impactam o processo de escolarização;
Art. 3º – São objetivos da Política Estadual de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares:
I – promover ações de cooperação para o processo de ensino-aprendizagem, auxiliando as escolas no desenvolvimento do processo pedagógico com objetivos de prevenir e minimizar os problemas educacionais;
II – orientar a equipe gestora na mediação de conflitos, contribuindo com os encaminhamentos necessários a um ambiente adequado para aprendizagem;
III – promover a intersetorialidade entre os serviços educacionais, de saúde e de assistência social para a garantia da atenção psicossocial nas escolas;
IV – informar e sensibilizar a comunidade escolar sobre a importância de cuidados psicossociais no ambiente de aprendizagem;
V – elaborar relatórios periódicos das ações de atenção psicossocial desenvolvidas na comunidade escolar;
VI – capacitar especialistas e professores na relação com os alunos, visando à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
VII – contribuir para o ingresso, o retorno e a permanência do estudante nas escolas, desenvolvendo ações para minimizar os problemas sociais que impactam no processo de escolarização;
VIII – desenvolver estratégias para estimular a participação da família na escola e no processo educativo dos estudantes.
Art. 4º – A execução da Política Estadual de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares ocorrerá por meio da articulação entre as Secretarias de Estado competentes, representantes da rede de atenção básica em saúde e da comunidade escolar, que serão responsáveis pelo desenvolvimento das ações.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de abril de 2023.
Enes Cândido, vice-presidente da Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer (PP).
Justificação: O projeto de lei tem por objetivo instituir a Política Estadual de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares no Estado de Minas Gerais, a fim de garantir aos estudantes da rede pública, aos professores, aos funcionários e aos familiares dos alunos cuidados em saúde mental por meio da integração e da articulação permanente dos serviços de educação, saúde e assistência social.
Em dezembro de 2022, uma pesquisa (1) realizada por Itaú Social, Fundação Leman e Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID – constatou que os estudantes matriculados em escolas públicas que possuem apoio psicológico se sentem mais integrados, mais felizes no dia-a-dia e mais envolvidos com a escola.
Ainda, de acordo com a pesquisa, 14% dos estudantes realizam ações de apoio psicológico fora da escola e 65% dos responsáveis indicam que estudantes não atendidos por apoio psicológico fora da escola gostariam que estes contassem como serviço.
Esse é um tema que merece atenção dos gestores públicos, principalmente no período pós-pandemia. Entre maio e dezembro de 2022, a proporção de estudantes com dificuldades para controlar suas emoções como raiva e frustração passou de 34% para 38%. Mais de 60% dos responsáveis entrevistados na pesquisa acreditam que o principal problema da escola em relação a forma de lidar com as questões de saúde mental dos estudantes é a falta de profissionais qualificados.
É preciso ter um olhar atento e propor ações ágeis e eficientes para mitigar o alto índice de evasão escolar, a defasagem na aprendizagem e os desafios relacionados à saúde mental que atingem nossos estudantes.
Por isso, peço apoio dos nobres pares na aprovação desse projeto.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Lud Falcão. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 508/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.