PL PROJETO DE LEI 598/2023
Projeto de Lei nº 598/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Janaúba o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Janaúba o imóvel com área de 1.920m² (um mil e novecentos e vinte metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na rua Américo Soares, no Município de Janaúba, e registrado sob o n° 1.381, a fls. 2 do Livro 2-RG, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a edificação do Centro Especializado de Saúde Municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de abril de 2023.
Tadeu Martins Leite (MDB)
Justificação: O que se pretende com esta proposição é que o Estado de Minas Gerais doe ao Município de Janaúba a referida área para que seja instalado o Centro Especializado de Saúde Municipal, onde serão ofertados diversos serviços médicos especializados, nas mais variadas áreas.
Importante ressaltar que a referida área já está sendo explorada pelo Município, contudo, sua inserção no acervo imobiliário municipal contribuirá para o crescimento e alavancagem da cidade, além de propiciar ao imóvel a verdadeira função social da propriedade, conforme esclarecimentos no ofício em anexo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas na aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.