PL PROJETO DE LEI 597/2023
Projeto de Lei nº 597/2023
Declara de utilidade pública a Fundação Rádio e Televisão Educativa de Uberlândia – RTU –, com sede no Município de Uberlândia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Fundação Rádio e Televisão Educativa de Uberlândia – RTU –, com sede no Município de Uberlândia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de abril de 2023.
Charles Santos (Republicanos)
Justificação: Esta proposição tem por finalidade declarar de utilidade pública a Fundação Rádio e Televisão Educativa de Uberlândia – RTU.
A Fundação Rádio e Televisão Educativa de Uberlândia – RTU –, sem finalidade lucrativa, tem por objetivos produzir e veicular programas de rádio e televisão educativas, contribuindo para a melhoria de educação e da cultura; divulgar programas e informativos de interesse educativo, científico, tecnológico e cultural; dentre outros.
Segundo seu Estatuto Social, devidamente registrado em Cartório, a Fundação Rádio e Televisão Educativa de Uberlândia – RTU é uma fundação de direito privado, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, com autonomia financeira e patrimonial, nos termos da Lei e do próprio Estatuto. Ainda, em seu Estatuto, a RTU veda a distribuição de qualquer parcela do patrimônio da Fundação, não remunera seus diretores, conselheiros, instituidores ou equivalentes.
A RTU encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, cumprindo suas finalidades estatutárias e é constituída por pessoas idôneas, conforme atesta o presidente da Câmara Municipal de Uberlândia.
Diante do exposto solicito o apoio, dos excelentíssimos pares, para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.