PL PROJETO DE LEI 519/2023
Projeto de Lei nº 519/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Além Paraíba o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Além Paraíba o imóvel com área de 25.438,50m² (vinte e cinco mil quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), com as respectivas benfeitorias, situado na Rodovia BR-4, atual BR-116, no Km 75 + 500 com a Rodovia MG-119, atual BR-393, no Município de Além Paraíba, e registrado sob o n° 13.896, a fls. 8.796 do Livro 2-RG, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Além Paraíba.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de terminal rodoviário e de área empresarial.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de abril de 2023.
Grego da Fundação, vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (PMN).
Justificação: O Estado de Minas Gerais é proprietário do imóvel situado no entroncamento da Rodovia BR-4 e da Rodovia MG-119, com área de 25.438,50m², no Município de Além Paraíba, adquirido por desapropriação e registrado sob a Matrícula nº 13.896, no Livro 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Além Paraíba. Atualmente, o imóvel não se encontra vinculado ao uso de nenhum órgão da administração pública estadual.
Visando à boa utilização do referido imóvel, a Prefeitura de Além Paraíba pretende construir no local um terminal rodoviário e uma área empresarial, demandas que são da comunidade e trarão melhorias à logística do município e região, visto que hoje o terminal rodoviário mais próximo está localizado no município de divisa, que pertence ao Estado do Rio de Janeiro, dificultando o deslocamento de passageiros que têm como destino Além Paraíba e outras cidades ao redor.
Vale ressaltar que o Município de Além Paraíba está a cerca de 390km de Belo Horizonte e a 190km do Rio de Janeiro (RJ) e atende a demandas de várias cidades da microrregião e adjacências, tendo população estimada em cerca de 35.000 habitantes e cerca de 70.000 habitantes flutuantes, com localização geográfica e densidade populacional considerável e estratégica. As margens do imóvel que se pretende doar ao município ficam no encontro das Rodovias BR-116 e BR-393, que têm grande fluxo rodoviário, constituindo, assim, um excelente local para atração de novos investimentos e geração de novas fontes de renda e empregos.
Assim sendo, a fim de atender às demandas locais e de conferir destinação adequada a bem subutilizado, apresento este projeto de lei, para cuja aprovação conto com o apoio dos nobres pares.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado João Leite. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.342/2021, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.