PL PROJETO DE LEI 512/2023
Projeto de Lei nº 512/2023
Torna obrigatória a instalação de detectores de metais nas creches e nas escolas da rede pública e privada do estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – É obrigatória a instalação de detectores de metais nos acessos às creches e às escolas da rede pública e privada do estado.
§ 1º – O ingresso de toda e qualquer pessoa às creches e às escolas, sem exceções, está condicionado à passagem por um detector de metais.
§ 2º – Observada alguma irregularidade após a passagem pelo detector de metais, será realizada inspeção dos pertences do interessado.
Art. 2º – Os estabelecimentos a que se refere o art.1º terão cento e oitenta dias para se adaptarem visando ao cumprimento desta lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de abril de 2023.
Ana Paula Siqueira, vice-líder da Bancada Feminina e presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (Rede).
Justificação: É desolador assistir ao aumento do número de ataques a creches e escolas em nosso país. Nos últimos 20 anos foram mais de 24 ataques violentos a estabelecimentos de ensino brasileiros. No dia 5 de abril recebemos, mais uma vez aterrorizados, a notícia de um crime bárbaro praticado contra crianças em Blumenau.
O combate a todo e qualquer tipo de violência no ambiente escolar se faz urgente. Num cenário no qual o estímulo a violência contra crianças e adolescentes indefesos é livremente propagado em redes sociais, além de buscarmos melhores ferramentas para coibir esses conteúdos extremistas, precisamos também aumentar a segurança dos estabelecimentos de ensino.
Diante do exposto, apresento o presente projeto de lei que visa a instalação de detectores de metais nos acessos às creches e às escolas da rede pública e privada do estado, e peço apoio dos nobres colegas para a sua aprovação.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Arlen Santiago. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 867/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.