PL PROJETO DE LEI 508/2023
Projeto de Lei nº 508/2023
Dispõe sobre os serviços de psicologia e serviço social na rede pública estadual de ensino.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A rede pública estadual de ensino contará com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades da comunidade escolar, especialmente alunos, por meio de equipes multiprofissionais.
§ 1º – As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais, e buscando promover a saúde mental e pleno desenvolvimento psicoemocional dos alunos, inclusive para identificar e tratar situações de vulnerabilidade psicológica, abuso, bullying e outras formas de violência psicológica e seus efeitos.
§ 2º – O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico da rede pública estadual de ensino e seus estabelecimentos.
§ 3º – Para a efetivação da presente lei, poderão ser promovidas parcerias com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) do Sistema Único de Assistência Social.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de abril de 2023.
Lud Falcão (Pode)
Justificação: A problemática da saúde mental é cada vez mais intensa para o pleno desenvolvimento de nossas crianças e jovens. O acompanhamento psicológico atrelado ao processo de aprendizagem pode contribuir de forma decisiva para evitar transtornos, traumas, episódios de violência e outras mazelas que podem afetar do indivíduo à comunidade de forma determinante. É importante desenvolvermos uma legislação estadual que garanta aos nossos alunos todas as ferramentas necessárias para a preservação de sua saúde mental, bem como um ambiente melhor de convivência e aprendizado. Portanto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa proposta.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.