PL PROJETO DE LEI 501/2023
Projeto de Lei nº 501/2023
Institui a Semana de Prevenção a Acidentes e Quedas e dos Primeiros Socorros a Idosos no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Semana de Prevenção a Acidentes e Quedas e dos Primeiros Socorros a Idosos no Estado de Minas Gerais, a ser comemorada anualmente de 25 de setembro a 1º de outubro, Dia Internacional do Idoso.
Parágrafo único – A Semana de Prevenção a Acidentes e Quedas e dos Primeiros Socorros a Idosos tem por objetivo promover orientação da população a respeito do assunto e será desenvolvida, no que couber, em articulação com os órgãos públicos e os conselhos estaduais.
Art. 2º – Na semana a que se refere o art. 1º desta lei, poderão ser realizadas palestras, debates, seminários, entre outros eventos relacionados com o tema, com distribuição de material educativo, em todo o Estado, especialmente nos hospitais públicos e postos de saúde.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de abril de 2023.
Marli Ribeiro (PSC)
Justificação: O envelhecimento da população brasileira é fato notório. O mundo está envelhecendo, e o número de pessoas idosas, acima de 60 anos, cresce a cada ano, sendo que já somam mais de 30 milhões em nosso país. Somos a quinta maior população idosa do mundo. Isso significa que o Brasil é um país velho.
Neste processo de contínuo envelhecimento, acontecem alterações morfológicas, funcionais e bioquímicas, com redução na capacidade de adaptação homeostática às situações de sobrecarga funcional, alterando progressivamente o organismo e tornando-o mais susceptível às agressões intrínsecas e extrínsecas.
A passagem do tempo não é uma doença, é um processo natural e fisiológico, no qual as experiências emocionais, psicológicas e ambientais o tornam singular e individual. Desta forma, duas pessoas não envelhecem de maneira idêntica.
Corolário desta transformação da sociedade, as pessoas se tratam mais, vivem mais, e adoecem mais também. A instabilidade postural e as quedas fazem parte das síndromes geriátricas que englobam as alterações de saúde mais comuns nos idosos, constituindo um dos principais problemas clínicos e de saúde pública devido à sua alta incidência, às consequentes complicações para a saúde e aos altos custos assistenciais.
O idoso não cai porque quer, trata-se de um evento não intencional, ocasionado por diversos motivos e, segundo pesquisas, aproximadamente 30% dos indivíduos com mais de 65 anos de idade caem ao menos uma vez por ano, dos quais a metade, de forma recorrente.
A queda do idoso possui um significado muito relevante, pois pode levá-lo à incapacidade e à morte. Seu custo social é imenso e se torna maior quando o idoso tem diminuição da autonomia e da independência ou passa a necessitar de internação.
As quedas são decorrentes de alterações fisiológicas relacionadas com envelhecimento, doenças e efeitos causados pelo uso de medicamentos, e, também, de circunstâncias sociais e ambientais que criam desafios ao idoso, como calçadas mal planejadas e com buracos, obstáculos nas vias, dentre outros.
As quedas em idosos são um problema frequente com importantes consequências físicas, psicológicas e sociais. Entre as principais consequências decorrentes das quedas, encontram-se as fraturas, que parecem imputar ao idoso maior vulnerabilidade a novos episódios, independentemente de sua frequência. Entre outras consequências das quedas encontram-se lesões na cabeça, ferimentos graves, ansiedade, depressão e o chamado “medo de cair” (medo de subsequentes quedas), que também pode acometer idosos que nunca caíram.
Do ponto de vista econômico, o custo por qualquer problema de saúde pode ser classificado em duas grandes categorias: custos diretos e indiretos. Os custos diretos dizem respeito aos custos médicos e não médicos relacionados com diagnóstico, tratamento, recuperação e reabilitação da doença. Os custos indiretos referem-se à perda de produção e produtividade trazida pelo problema de saúde. A cada ano, o Sistema Único de Saúde – SUS – tem gastos crescentes com tratamentos de fraturas decorrentes das quedas. Em um ano são muitas as internações e milhões em medicamentos tendo como causa a queda da pessoa idosa.
Além das consequências físicas, atualmente tem sido dado enfoque às repercussões psicológicas e sociais que as quedas trazem. As quedas, além de produzirem importante perda de autonomia e qualidade de vida entre idosos, podem também repercutir entre seus cuidadores, principalmente familiares, que devem se mobilizar em torno de cuidados especiais, adaptando toda a sua rotina à recuperação ou à adaptação do idoso após a queda.
O conhecimento das consequências físicas, psicológicas e sociais das quedas em idosos é de extrema importância, pois auxiliará no delineamento das estratégias preventivas e de reabilitação de tais repercussões.
Assim sendo, conto com o apoio dos pares à aprovação deste projeto de lei, já apresentado anteriormente pelo Deputado Fred Costa, que contribuirá sobremaneira para a proteção da população idosa no Estado.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Alencar da Silveira Jr.. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.749/2022, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.