PL PROJETO DE LEI 497/2023
Projeto de Lei nº 497/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rio Acima o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Acima o imóvel com área total de 2.100 m² (dois mil e cem) metros quadrados, situado na Rua José Gonçalves dos Santos, lotes de terreno nº 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito) e 09 (nove), em Rio Acima e registrado sob a matrícula nº 5714, Livro nº 3-E, Folha 204 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Lima.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à prestação de serviços públicos de saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de abril de 2023.
Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário (PDT).
Justificação: O município de Rio Acima, a fim de manter a função social do imóvel, visa construir uma unidade básica de saúde, o que gerará inúmeros benefícios à comunidade.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.