RQN REQUERIMENTO NUMERADO 4852/2023
Requerimento nº 4.852/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Saúde, atendendo a requerimento do deputado Rodrigo Lopes aprovado na 9ª Reunião Extraordinária, realizada em 28/11/2023, solicita a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado ao secretário de Estado de Saúde pedido de informações a respeito do cumprimento do direito dos recém-nascidos de terem um acompanhante em tempo integral durante sua internação em unidade de terapia intensiva neonatal, conforme disposto no art. 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Sala das Reuniões, 29 de novembro de 2023.
Arlen Santiago (Avante), presidente da Comissão de Saúde.
Justificação: O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – determina, em seu art. 12, que os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. O cumprimento desse direito se mostra essencial nos casos sensíveis em que um recém-nascido é transferido para UTI neonatal, já que o convívio e acompanhamento do pai, mãe ou outro cuidador se mostra essencial para o sucesso do tratamento e para a manutenção do vínculo afetivo e familiar. Todavia, o que se verifica nos hospitais de Minas Gerais, nas alas de UTI neonatal, é a proibição injustificada do acompanhante em tempo integral. Nesse sentido, o pedido de informações à Secretaria de Estado de Saúde consiste em medida necessária para averiguar e fiscalizar o devido cumprimento dessa determinação no âmbito do Estado.