RQN REQUERIMENTO NUMERADO 476/2023
Requerimento nº 476/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Segurança Pública, atendendo a requerimento deste deputado e do deputado Delegado Christiano Xavier e Caporezzo aprovado na 1ª Reunião Ordinária, realizada em 07/03/2023, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao vice-governador do Estado pedido de providências para que seja feita a recomposição das perdas inflacionárias suportadas pelos servidores da segurança pública do Estado, inclusive os administrativos, bem como para que seja instituída uma política remuneratória contínua e anual.
Sala das Reuniões, 8 de março de 2023.
Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública (PL).
Justificação: Citada demanda vai ao encontro do instituto da revisão geral anual previsto pelo constituinte de 1988 – posteriormente aprimorado pela Emenda Constitucional n° 19 /98 – no intuito de garantir a irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos civis e militares, face às corrosões inflacionárias da moeda. O comando constitucional disposto no inciso X do art. 37 da CF é claro ao dizer: “X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”. Segundo levantamento realizado pela Gerência-Geral de Consultoria Temática – Gerência de Finanças e Orçamento da Assembleia de Minas Gerais – a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulada no período de 2015 a 2022 corresponde a 59,47%. No mesmo período, os vencimentos dos servidores da segurança pública foram recompostos em apenas 24,3%, sendo 13% em 2020 e 10,06% em 2022 (não obstante acordo firmado em 2019, registrado em ata, que previa recomposição das perdas inflacionárias de 41,7%, escalonada em três parcelas, somente a primeira, de 13%, foi paga em 2020). Neste sentido, considerando que os vencimentos dos agentes em questão permanecem com uma defasagem de 35,44%, é necessário restabelecer o poder aquisitivo destes servidores e, dessa forma, dar cumprimento à determinação constitucional em questão.