PL PROJETO DE LEI 473/2023
Projeto de Lei nº 473/2023
Cria sala de integração sensorial para pessoas com transtorno do espectro autista no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica criada a sala de integração sensorial para pessoas com transtorno do espectro autista no Estado.
Parágrafo único – A sala de integração sensorial será denominada Espaço Azul.
Art. 2º – O Espaço Azul será instalado ou adaptado em shoppings centers, estádios de futebol, arenas esportivas, museus, teatros, cinemas, estabelecimentos de saúde como hospitais e unidades básicas e de pronto atendimento, universidades, escolas públicas e privadas e espaços fechados públicos ou privados que sejam destinados a grandes públicos.
Art. 3º – Terão acesso ao Espaço Azul pessoas com transtorno do espectro autista, junto com seus acompanhantes.
Art. 4º – O Espaço Azul deve possuir os equipamentos necessários para reduzir os efeitos de uma superestimulação sensorial.
Art. 5º – Atuarão no Espaço Azul profissionais treinados para lidar com pessoas no momento de crise.
Art. 6º – Deverão os shoppings centers, estádios de futebol, arenas esportivas, museus, teatros, cinemas, estabelecimentos de saúde como hospitais e unidades básicas e de pronto atendimento, universidades e escolas públicas e privadas e espaços fechados públicos ou privados, que sejam destinados a grandes públicos, dispostos nesta lei, estabelecer, por atos administrativos próprios, os setores para o atendimento especial, divulgando-os amplamente nos meios de comunicação e por meio de afixação de cartazes e placas de informação.
Art. 7º – As despesas decorrentes dessa lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º – Esta lei entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de março de 2023.
Thiago Cota (PDT)
Justificação: O projeto tem por finalidade a criação de espaços destinados a pessoas com transtorno do espectro autista em momento de crise. Esses espaços serão preparados por equipes especializadas, com o objetivo de reduzir os efeitos de uma superestimulação sensorial.
Por essa razão, espero contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.