RQN REQUERIMENTO NUMERADO 4569/2023
Requerimento nº 4.569/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Segurança Pública, atendendo a requerimento deste deputado aprovado na 35ª Reunião Extraordinária, realizada em 14/11/2023, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao Comando da Polícia Militar de Minas Gerais pedido de providências para que, em instrumento próprio, seja exigido que todos os comandantes, de todas as unidades do Estado, cumpram a Lei Complementar nº 168, de 19/7/2022, especialmente em relação aos seguintes itens: carga horária semanal de trabalho: quarenta horas semanais; cômputo do cumprimento da carga horária semanal de trabalho ao final de noventa dias; carga horária mensal de trabalho limitada a cento e sessenta horas/mês; publicação das escalas ordinárias de trabalho em ciclos de sete dias, com no mínimo sete dias de antecedência; inserção das escalas ordinárias de trabalho no sistema de dados da instituição para acompanhamento e controle; livre acesso à respectiva escala de trabalho; e livre acesso ao respectivo banco de horas, por meio de acesso a sistema informatizado específico de dados da instituição.
Sala das Reuniões, 14 de novembro de 2023.
Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública (PL).
Justificação: Após mais de 1 (um) ano da publicação da Lei Complementar nº 168, muitas ainda são as denúncias e reclamações encaminhadas a este Parlamentar, quanto a inobservância da legislação em questão.