PL PROJETO DE LEI 447/2023
Projeto de Lei nº 447/2023
Obriga a fixação de cartazes em estabelecimentos de ensino público estadual, informando sobre o direito constitucional do aluno ao livre pensamento de ideias, bem como o direito de filmar as aulas escolares.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam os estabelecimentos de ensino público do estado de Minas Gerais obrigados a fixar cartazes informando em local de fácil acesso e leitura, contendo os seguintes dizeres: “Ao aluno é garantido o direito constitucional ao livre pensamento de ideias, bem como o direito de filmar as aulas que participar”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de março de 2023.
Caporezzo (PL)
Justificação: Temos como base fundamental para criação dessa lei o princípio basilar do direito administrativo que é o princípio da publicidade. Mencionado princípio dá acesso aos indivíduos a todas as informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa. Como os agentes públicos atuam na defesa dos interesses da coletividade, a proibição de condutas sigilosas e atos secretos é um corolário da natureza funcional de suas atividades.
Nesse sentido, os professores de todas as escolas estaduais, como agentes públicos, devem manter suas condutas como públicas, sendo vedado o sigilo, sendo assim, para dar publicidade as atitudes dos professores, no intuito de salvaguardar os direitos dos alunos e ate mesmo seus próprios direitos, necessário se faz, caso quem quer que seja, aluno ou professor, gravar as aulas caso vislumbre necessário.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Doutor Jean Freire. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 5.465/2018, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.