RQN REQUERIMENTO NUMERADO 4408/2023
Requerimento nº 4.408/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, atendendo a requerimento do deputado Eduardo Azevedo aprovado na 13ª Reunião Ordinária, realizada em 18/10/2023, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig – pedido de providências para não sejam mais enviadas faturas de energia sem código de barras.
Sala das Reuniões, 25 de outubro de 2023.
Adriano Alvarenga, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (PP).
Justificação: A emissão de contas de energia pela Cemig sem código de barras tem prejudicado sobremaneira consumidores, especialmente aqueles que não dispõem de equipamentos eletrônicos ou que desconhecem como utilizá-los para leitura de QR-code. Os consumidores procuram as lotéricas para pagamento das contas, mas são informados da impossibilidade, tendo que buscar a Cemig para emissão de segunda via contendo código de barras. Por meio deste requerimento, apresentamos nosso pedido de providências à companhia para que cesse esse procedimento, na busca de atender ao melhor interesse do consumidor.