PL PROJETO DE LEI 438/2023
Projeto de Lei nº 438/2023
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Cachoeira, com sede no Município de Urucuia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Cachoeira, com sede no Município de Urucuia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de dezembro de 2022.
Tadeu Martins Leite (MDB)
Justificação: O Conselho Comunitário de Cachoeira, com sede no Município de Urucuia, é uma entidade civil de fins sociais, assistenciais e não lucrativos, tendo os seguintes objetivos, entre outros:
– Proteger a saúde da família, da maternidade, da infância e da velhice, através de incentivos ao aleitamento materno, tratamento odontológico, campanhas de doenças altamente transmissíveis e outros;
– Combate a fome e a pobreza através de busca de recursos destinados para tal com mobilização da própria comunidade através de campanhas de ajuda que possam atuar no combate à fome e à pobreza;
– Incentivo a agropecuária através de troca de experiências, realização de cursos e busca de novas tecnologias alternativas.
Portanto, o projeto é de suma importância para o fortalecimento das atividades desenvolvidas por esta Entidade.
Conto com o apoio dos nobres colegas na aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.