PL PROJETO DE LEI 437/2023
Projeto de Lei nº 437/2023
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário Campinas, com sede no Município de Urucuia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário Campinas, com sede no Município de Urucuia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de dezembro de 2022.
Tadeu Martins Leite (MDB)
Justificação: O Conselho Comunitário Campinas é uma entidade civil de direitos privados, de fins sociais e assistenciais, sem fins lucrativos, com sede no Município de Urucuia, com os seguintes objetivos, entre outros:
– Proteger a saúde da família, da maternidade, da infância e da velhice, através de incentivos ao aleitamento materno, tratamento odontológico, campanhas de doenças altamente transmissíveis e outros;
– Integração de seus beneficiários no mercado de trabalho, através de promoção de cursos profissionalizantes, de formação de profissional rural e de outras atividades;
– Promover a divulgação da cultura, esporte e lazer;
– Proteção ao meio ambiente e promoção ao desenvolvimento sustentável, através de integração com atividades afins.
Portanto, o projeto é de suma importância para o fortalecimento das atividades desenvolvidas por esta Associação.
Conto com o apoio dos nobres colegas na aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.