PL PROJETO DE LEI 417/2023
Projeto de Lei nº 417/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Juiz de Fora o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Juiz de Fora o imóvel localizado na Rua Mariano Procópio, 782 – Bairro Mariano Procópio, Juiz de Fora – MG.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à ao funcionamento de órgão interno da administração pública municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei irá ser revertido ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de março de 2023.
Betão (PT)
Justificação: O imóvel objeto de doação encontra-se abandonado. Além da depredação do patrimônio público que outrora abrigava a Superintendência Regional de Ensino, os moradores do entorno do prédio público relatam que o local vem sendo utilizado para consumo ilegal de drogas, colocando em xeque a segurança da vizinhança.
Nesse contexto, a doação do imóvel ao município de Juiz de Fora para funcionamento de órgão interno da administração pública municipal, a saber, a Secretaria de Segurança Urbana e a Guarda Municipal, traria vida a um local marcado pelo abandono.
A destinação está em consonância com os objetivos do Município de Juiz de Fora.
Diante do exposto e pela importância da matéria aludida, solicitamos aos nossos ilustres pares a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.