PL PROJETO DE LEI 396/2023
Projeto de Lei nº 396/2023
Proíbe a pessoa física ou jurídica que tenha sido condenada pela Justiça por ter planejado, executado e/ou financiado os atos criminosos praticados no Distrito Federal em 8 de janeiro de 2023 de contratar com a administração pública estadual e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibida de contratar com a administração pública direta e indireta do Estado a pessoa física ou jurídica que tenha sido condenada pela Justiça por ter planejado, executado e/ou financiado os atos criminosos praticados no Distrito Federal em 8 de janeiro de 2023.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de março de 2023.
Beatriz Cerqueira (PT) – Ana Paula Siqueira (Rede) – Andréia de Jesus (PT) – Bella Gonçalves (Psol) – Betão (PT) – Celinho Sintrocel (PCdoB) – Cristiano Silveira (PT) – Doutor Jean Freire (PT) – Leleco Pimentel (PT) – Leninha (PT) – Lohanna (PV) – Lucas Lasmar (Rede) – Luizinho (PT) – Macaé Evaristo (PT) – Marquinho Lemos (PT) – Professor Cleiton (PV) – Ricardo Campos (PT) – Ulysses Gomes (PT).
Justificação: Na tarde do dia 8 de janeiro de 2023, terroristas apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro foram protagonistas de uma série de atos criminosos na capital federal. Eles invadiram as sedes dos Três Poderes e depredaram prédios públicos e símbolos nacionais, causando um enorme prejuízo ao erário e à nação. O episódio, nunca antes visto na história do país, será lembrado como um dos maiores ataques à democracia brasileira, executado por pessoas que não aceitaram os resultados eleitorais de outubro de 2022.
Os atos de vandalismo causaram indignação nacional e internacional, sendo motivo de repúdio de diversas autoridades e instituições no país e mundo afora. Os Poderes da República, inclusive, elaboraram nota conjunta em defesa da democracia em que condenam os tais atos.
Autoridades brasileiras buscam dar respostas contundentes aos criminosos. Há diversas investigações em curso que buscam identificar quem esteve presente na ação criminosa, quem a planejou, quem a financiou e quem a incentivou de forma direta ou indireta. Já se sabe, a partir de dados sobre a contratação dos ônibus que levaram os golpistas a Brasília, de uma lista de pessoas física e jurídica que financiaram esses transportes.
Ainda no mês de janeiro a Advocacia-Geral da União – AGU – obteve junto à Justiça Federal do Distrito Federal medida cautelar para bloquear R$6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas que financiaram o fretamento de ônibus para os atos terroristas que resultaram na destruição dos prédios públicos na Praça dos Três Poderes. A quantia deverá ser utilizada para reparar danos causados pela depredação de patrimônio público em caso de posterior condenação.
No dia 13 de fevereiro de 2023, a Advocacia-Geral da União – AGU – pediu que a Justiça Federal em Brasília condene 54 pessoas, uma associação, um sindicato patronal e três empresas a ressarcirem em R$20,7 milhões os cofres públicos pelos atos de vandalismo que depredaram as sedes dos Três Poderes. Segundo a AGU, a ação envolve pessoas que participaram e empresas que financiaram os atos criminosos. O valor do prejuízo foi calculado a partir de dados apresentados pelo Supremo Tribunal Federal – STF –, Palácio do Planalto, Câmara dos Deputados e Senado Federal, alvos dos bolsonaristas radicais. Esse é o primeiro pedido de condenação definitiva após investigação dos atos golpistas. Ao todo, a AGU já acionou 178 pessoas na Justiça.
Aqui no estado, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG –, por meio da 9ª, 13ª e 16ª Promotorias de Justiça de Montes Claros, encaminhou ao Ministério Público Federal – MPF – e ao Ministério da Justiça relação de suspeitos de participação nos atos criminosos ocorridos em Brasília. A lista dos suspeitos foi acompanhada de postagens, vídeos e documentos indicando participação na execução ou financiamento dos crimes ocorridos em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023. Os nomes não foram divulgados, mas incluem dirigente partidária local, empresários, jornalista, advogada e servidores públicos estaduais. Um ônibus foi fretado pela dirigente partidária, a preço aparentemente subfaturado, para transportar parte do grupo de Montes Claros para Brasília.
O presente projeto de lei é iniciativa que se soma àquelas que buscam responsabilizar os terroristas pelos ataques à democracia. Ele propõe que aqueles que sejam comprovadamente condenados por terem planejado, executado e/ou financiado os atos criminosos sejam proibidos de realizar contratações com a administração pública, reforçando a necessidade de dar respostas contundentes a tais práticas criminosas que atacaram o Estado e toda nação brasileira.
Assim sendo, peço o apoio dos nobres pares na aprovação do presente projeto de lei, que reforça a defesa intransigente do regime democrático brasileiro.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.