PL PROJETO DE LEI 395/2023
Projeto de Lei nº 395/2023
Altera a Lei nº 23.676, de 9 de julho de 2020, que dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo – TEA –, para os fins que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A ementa da Lei nº 23.676, de 9 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo – TEA – ou outras deficiências permanentes, para os fins que especifica.”.
Art. 2º – O art. 1º da Lei nº 23.676, de 9 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – O laudo médico-pericial que ateste Transtorno do Espectro do Autismo – TEA – ou outras deficiências permanentes, para fins de obtenção de benefícios destinados às pessoas com deficiência previstos na legislação do estado, passa a ter validade por prazo indeterminado.”.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de março de 2023.
Zé Guilherme, presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (PP).
Justificação: Assim como o Transtorno do Espectro do Autismo – TEA –, existem outras deficiências permanentes que acometem a população mineira. Dessa forma, é preciso que os laudos médicos que atestem essas comorbidades tenham validade por prazo indeterminado. Exigir laudo recente desses pacientes para a concessão de benefícios é injustificável, uma vez que se tratam de deficiências permanentes que irão perdurar por toda a vida desses mineiros. Apresentar esse tipo de condição prejudica as famílias de baixa renda e que residem longe dos centros urbanos, porque esse público possui maior dificuldade de acesso, com rapidez, a médicos e outros profissionais da saúde. Assim, a exigência de um laudo atualizado pode atrasar muito o recebimento de benefícios por essa parcela da população. Iniciativas como a presente neste projeto de lei já foram aprovadas no estado do Rio de Janeiro e, recentemente, no Senado Federal. Diminuir a burocracia e melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência deve ser prioridade.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Professor Wendel Mesquita. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 377/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.