PL PROJETO DE LEI 370/2023
Projeto de Lei nº 370/2023
Dispõe sobre a inclusão, como tema transversal nas Escolas Estaduais a Educação Financeira e a Educação Digital.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – As escolas públicas de ensino médio, integrantes do sistema estadual de educação, deverão incluir, como tema transversal, conteúdos relativos à Educação Financeira e a Educação Digital.
Art. 2º – O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições públicas e particulares, que tratem dos temas transversais, para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização nas escolas.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de março de 2023.
Chiara Biondini (PP)
Justificação: O presente projeto de lei visa incluir, de forma transversal, a conscientização acerca da educação financeira e digital, nas escolas mineiras.
A educação financeira é extremamente importante para todos os seres humanos, e ter a oportunidade de aprender sobre isso no período escolar é um grande diferencial para crianças e adolescentes, para que possam aprender a lidar e organizar suas economias, proporcionando-lhes mais autonomia, qualidade de vida, conhecimento pessoal, planejamento e visão para a construção do futuro.
A maioria das pessoas estão acostumadas a pesquisar nas redes sociais por esse assunto depois de mais velhas, quando saem de casa, começam a trabalhar e morar sozinhas e, consequentemente, começam a ter mais despesas. A cada dia surgem novas plataformas e canais no Instagram, YouTube, entre outras, com profissionais falando e ensinando sobre educação financeira.
O tema pode e deve ser iniciado/trabalhado nas escolas, desde a educação básica, para facilitar o aprendizado e o conhecimento sobre o assunto para toda a vida, possibilitando ser passado de geração para geração e, também, ensinado para outras pessoas que não tiveram a oportunidade de aprender sobre o tema.
Ter a noção de como o dinheiro pode e deve ser gasto de forma planejada, muda a vida de qualquer indivíduo, ainda mais de quem está em fase de crescimento. Os estudantes se sentirão mais motivados durante esse processo, podendo abrir um leque de possibilidades para conseguir atingir seus objetivos e realizar seus sonhos.
A educação digital, por sua vez, é extremamente necessária, seja para criar fundamentos acerca das novas tecnologias existentes, como para abordar possíveis perigos existentes na rede mundial de computadores.
Hoje, todos os jovens em idade escolar, e boa parte daqueles que estão nas universidades, cresceram em um mundo no qual já havia internet banda larga, e os notebooks e celulares começavam a se popularizar.
Hoje, no conforto do lar, é possível aprender sobre praticamente qualquer assunto de interesse e conveniência para o aluno.
Os jovens que moram no interior podem hoje, graças à crescente oferta de cursos a distância, obter um diploma de uma universidade reconhecida.
Quando há dedicação, comprometimento, planejamento e organização das lições, os resultados alcançados são inegáveis no aproveitamento das soluções tecnológicas disponíveis.
A educação digital, por sua vez, é extremamente necessária, seja para criar fundamentos acerca das novas tecnologias existentes, bem como para abordar possíveis perigos existentes na rede mundial de computadores.
Afinal, também há um lado ruim para o mundo de informações disponível na web. Há muita mentira, desinformação, conteúdo ofensivo ou de má qualidade, por isso é importante os jovens, desde cedo, aprenderem a filtrar as informações e aproveitar a hiperconectividade da melhor maneira possível.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus nobres pares a para sua aprovação.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Arlen Santiago. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 317/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.