PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 37/2023
Projeto de Lei Complementar nº 37/2023
Dispõe sobre a prioridade na remoção de Agentes de Segurança Pública que possuam filhos ou dependentes com algum tipo de deficiência.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica estabelecida a prioridade na remoção de policiais civis, policiais penais e militares do Estado de Minas Gerais, quando comprovadamente, possuírem filhos ou dependentes com algum tipo de deficiência permanente ou temporária.
Parágrafo único – A deficiência deverá ser comprovada através de laudo emitido por profissional médico ou psicólogo habilitado e devidamente inscrito em seu órgão de classe e apreciado pelo setor responsável da Secretaria de Segurança Pública.
Art. 2º – A prioridade na remoção deverá ser concedida aos servidores que comprovarem a imprescindibilidade de serem alocados em localidade que possua estabelecimento necessário para o tratamento da necessidade especial.
Parágrafo único – Se o estabelecimento estiver localizado em cidade que não possua lotação para o servidor, o interessado será alocado na unidade mais próxima.
Art. 3º – Poderá a Secretaria de Segurança Pública estabelecer como prazo para efetivação da remoção o limite de 30 (trinta) dias a contar da data em que os documentos forem entregues ao setor responsável.
Art. 4º – O servidor será transferido sem gerar despesa e/ou encargo para a Secretaria de Segurança Pública.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de outubro de 2023.
Nayara Rocha (PP)
Justificação: Com base nos princípios fundamentais da equidade, inclusão e proteção dos direitos das pessoas com deficiência, apresentamos este projeto de lei que estabelece a prioridade na transferência dos agentes de segurança pública que possuam filhos ou dependentes com algum tipo de deficiência permanente ou temporária.
É crucial assegurar que os agentes de segurança pública que tenham dependentes com necessidades especiais recebam essa prioridade, a fim de evitar que sejam prejudicados pela difícil escolha entre cuidar de seus filhos ou dependentes e desempenhar suas funções profissionais.
Ao oferecer essa prioridade na remoção, garantimos que esses policiais possam continuar cumprindo sua missão, ao mesmo tempo em que desempenham suas responsabilidades de cuidado e têm a oportunidade de proporcionar o melhor tratamento possível aos seus entes.
Pelos motivos apresentados, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.