PL PROJETO DE LEI 361/2023
Projeto de Lei nº 361/2023
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Desenvolvimento Rural do Lufa – ACDRL –, com sede no Município de Novo Cruzeiro.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Desenvolvimento Rural do Lufa – ACDRL –, com sede no Município de Novo Cruzeiro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de março de 2023.
Doutor Jean Freire, líder da Minoria (PT).
Justificação: A Associação Comunitária de Desenvolvimento Rural do Lufa – ACDRL –, com sede no Município de Novo Cruzeiro, é uma entidade sem fins lucrativos e com duração por tempo indeterminado, conforme reza o art. 1º do seu estatuto.
Com funcionamento regular há mais de um ano, a ACDRL não remunera os membros da sua diretoria e respeita o que exige a legislação vigente quanto à idoneidade dos seus membros e à sua não remuneração, conforme atesta o presidente da Câmara Municipal de Novo Cruzeiro.
A entidade tem por finalidade promover e implementar ações de desenvolvimento socioeconômico e cultural dos associados e de membros da comunidade através de grupos de proteção, grupos de jovens, escolinhas de futebol, difusão de tecnologias e bem-estar social; divulgação da cultura e do esporte; participação nos trabalhos comunitários; e desenvolvimento do esporte, entre outros previstos nos incisos do art. 2º do seu estatuto.
A entidade, no desenvolvimento das suas atividades, não fará nenhuma discriminação de raça, cor, sexo e religião, conforme estabelece o estatuto no art. 3°.
Quanto às atividades de sua diretoria, o art. 28º veda o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
A referida instituição está conforme as exigências da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e conta com os documentos exigidos pela Lei nº 1.972, de 27 de julho de 1998, que comprovam o cumprimento dos critérios estabelecidos para que lhe seja concedido o título de utilidade pública.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.