RQN REQUERIMENTO NUMERADO 3362/2023
Requerimento nº 3.362/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 100, IX, c/c o art. 233, XII, do Regimento Interno, seja encaminhado ao advogado-geral da Advocacia-Geral do Estado em Belo Horizonte pedido de informações sobre o Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2.
Que sejam enviadas informações detalhadas sobre a destinação do patrimônio decorrente da incorporação do Plano de Previdência pelo Estado, informando quais foram vendidos, valores de venda e aplicação dos recursos auferidos. Informar, também, quais bens foram incorporados ao patrimônio do Estado e seus valores.
No que tange aos processos judiciais em curso, informar quantitativos de processos, com indicação da respectiva numeração.
Informar quantitativo de beneficiários, idades e qual o valor total desembolsado por mês, antes da suspensão dos pagamentos.
Que sejam enviados, ainda, os cálculos atuariais que foram realizados quando da criação do fundo previdenciário e quais cálculos fundamentaram os valores propostos no Projeto de Lei nº 810/2023, bem como quais créditos oriundos dos ativos líquidos ou ilíquidos do Plano de Previdência que o optante pelo benefício assistencial renuncia de que trata a Lei nº 24.402/2023.
Sala das Reuniões, 24 de agosto de 2023.
Lucas Lasmar (Rede), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: A Constituição da República de 1988 traz uma marca muito importante ao processo civilizacional brasileiro. Ela amplia o conceito de público para além das fronteiras do Estado. O público foi reafirmado como imerso na sociedade. O Estado serve à sociedade, em um novo significado de interesse público.
Neste contexto, a publicidade e a transparência configuram valores muito relevantes. Elas viabilizam a cognição pela sociedade de como está sendo efetivado o funcionamento da máquina estatal, seja em termos de seus custos (eficiência), seja em termos da consecução de suas finalidades (eficácia). Saber como são gastos os recursos públicos e como são entregues os produtos públicos – ações estatais, como a oferta de saúde, educação e etc. – é um dado muito relevante ao planejamento das atividades do Estado. Mas, também, é uma prestação de contas muito importante ao interesse público e à sociedade, como um todo.
Neste sentido, o acesso à informação, previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e a transparência na divulgação das atividades, dos dados, contribui para aumentar a eficiência do poder público, diminuir a corrupção e elevar a participação social.
A promoção da transparência e do acesso à informação é considerada medida indispensável para o fortalecimento da democracia e para a melhoria da gestão pública.
Assim, faz-se necessárias as informações referentes ao Plano de Previdência Complementar, MinasCaixa RP-2, para avaliação.