RQN REQUERIMENTO NUMERADO 336/2023
Requerimento nº 336/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A deputada que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III, “a”, do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – pedido de providências para que as publicações realizadas pela secretaria por meio digital, na qual estejam vinculadas imagens, contenham a descrição objetiva e imparcial dos elementos visuais utilizados, garantindo às pessoas com deficiência visual o pleno acesso às informações disponíveis.
Sala das Reuniões, 27 de fevereiro de 2023.
Ana Paula Siqueira (Rede)
Justificação: Com o avanço da tecnologia, grande parte das informações de utilidade pública estão disponíveis na internet, seja em redes sociais, seja em sítios eletrônicos. Grande parte das mensagens nesses espaços são vinculadas a elementos visuais, que ilustram e complementam as informações prestadas em cada publicação. No que tange às pessoas com deficiência visual, é habitual o uso por elas de leitores de tela –- uma tecnologia que converte texto em discurso sintetizado, permitindo que o usuário ouça em vez de visualizar. Quando não é feita a devida descrição das imagens empregadas junto aos textos, cria-se uma barreira para a compreensão das informações veiculadas. Dessa forma, mostra-se de extrema relevância o emprego de recursos de descrição de imagens em publicações eletrônicas, visando assegurar maior acessibilidade no ambiente virtual, bem como a proteção e integração social das pessoas com deficiência, conforme preceitua Constituição Federal e as legislações correlatas.
No caso em tela, esta parlamentar recebeu manifestações que noticiam que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – não utiliza do recurso de descrições das imagens em suas redes sociais, impedindo que a informação seja acessível a todas as pessoas. Assim, necessária a aprovação do presente requerimento, visando a recomendação à secretaria que adote as medidas necessárias para promover a acessibilidade virtual em suas publicações.