RQN REQUERIMENTO NUMERADO 3327/2023
Requerimento nº 3.327/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Saúde, atendendo a requerimento do deputado Douglas Melo aprovado na 15ª Reunião Ordinária, realizada em 9/8/2023, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao Ministério da Saúde pedido de providências para que o Sistema Único de Saúde – SUS – forneça os insumos necessários para o tratamento da diabetes tipo I, conforme documentação elaborada pela DM1 Sete Lagoas – Grupo de Pais e Pessoas com Diabetes Tipo I.
Sala das Reuniões, 9 de agosto de 2023.
Arlen Santiago, presidente da Comissão de Saúde (Avante).
Justificação: A diabetes tipo I, é uma doença que exige um tratamento intensivo e demanda muitos insumos que tem um valor agregado altíssimo. Dentre os 16,8 milhões de diabéticos tipo I, a maioria não tem recursos suficientes para custear os produtos demandados para o tratamento, fazendo com que esses pacientes passem por situações de desespero, uma vez que, a doença pode atingir um grau letal. O tratamento de diabetes tipo I e tipo II, são diferentes, pois cada qual demanda um tipo específico de insumos, já que são quadros adversos. O material fornecido pelo governo federal, tem eficácia maior para pacientes portadores da diabetes tipo II, e mesmo ajudando no processo de tratamento dos diabéticos tipo I, não satisfaz as necessidades do organismo do paciente, fazendo com que o mesmo corra risco de vida. Por se tratar de um medicamento muito caro, acaba se tornando despótico à realidade apresentada por muitos, oque só corrobora para que os pacientes tenham grande dificuldade no tratamento. O nível de glicose é fundamental para o tratamento da diabetes, visto que a as aplicações de insulina dependem diretamente deste. O equipamento necessário para aferição da glicose, foge da realidade da maioria dos pacientes, pois além da bomba medidora, também é necessária manutenção diária ao equipamento, urgindo trocas para o pleno funcionamento. Com isso, muitos diabéticos não tem acesso ao equipamento, e com isso dificultando a aferição da glicose, e causando consequências cotidianas na vida dos habitantes. Dado exposto pode-se concluir que os insumos solicitados são de extrema importância para a saúde dos habitantes portadores da doença. Urge portanto que os insumos necessários para o tratamento de diabetes tipo I (Insulina Glargina solução injetável 100Ul/ml; Insulina Asparte solução injetável 100Ul/ml) e o medidor de glicose (Sistema Flash de monitoramento de glicemia, Leitor e Sensor de glicemia subcutânea/intersticial).