RQN REQUERIMENTO NUMERADO 330/2023
Requerimento nº 330/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A deputada que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III, “a”, do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde – SES – em Belo Horizonte pedido de providências para regularização do fornecimento do medicamento Omalizumabe, utilizado no tratamento de asma grave em adultos e crianças, inserido na Relação de Medicamentos Essenciais do Estado de Minas Gerais – Rememg 2023 –, tendo em vista inúmeras queixas no sentido de que o medicamento encontra-se em falta na farmácia regional estadual e que sua ausência coloca em risco de vida aqueles que dependem do referido fornecimento, especialmente em razão da ausência de recursos para aquisição particular..
Sala das Reuniões, 27 de fevereiro de 2023.
Lohanna (PV)
Justificação: O direito à saúde foi inserido na Constituição Federal de 1988 no título destinado à ordem social, que tem como objetivo o bem-estar e a justiça social. Nessa perspectiva, a Constituição Federal de 1988, no seu art. 6º, estabelece como direitos sociais fundamentais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, direitos estes replicados e garantidos pela Constituição Estadual Mineira.
Neste contexto, inobstante se tratar de direito constitucionalmente garantido, bem como da previsão do medicamento, Omalizumabe, na lista dos fármacos a serem fornecidos pelo estado de Minas Gerais, centenas de pessoas são brigadas a interromperem seus tratamentos pela ausência de regularidade no fornecimento do medicamento. É o que vem ocorrendo com as pessoas portadoras de asma grave que, a depender da evolução da doença, a ausência do medicamento pode ocasionar a perda da própria vida.
Diante do exposto, mister se faz o presente requerimento de providências, a fim de que possa ser devolvida aos cidadãos que fazem uso do medicamento acima mencionado e dependem do cumprimento pelo Estado de seu dever Constitucional, a garantia à saúde e dignidade, através da regularização do fornecimento do respectivo farmaco. Assim solicitamos à Secretaria de Estado de Saúde – SES –, providências urgentes para sanar todos os vícios, sejam de ordem licitatória ou de planejamento, a fim de proceder a um atendimento eficiente e digno a toda população mineira.