PL PROJETO DE LEI 327/2023
Projeto de Lei nº 327/2023
Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Esta lei disciplina a aplicação de impedimentos aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas particulares em todo o território de Minas Gerais.
Art. 2º – Todo aquele que invade propriedades privadas, terrenos, edifícios, em zonas rurais ou urbanas, em todo território de Minas Gerais, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, para o fim de esbulho possessório sujeitar-se-á às seguintes medidas:
I – ficará proibido de se cadastrar para recebimento de auxílios, benefícios e programas sociais do governo do Estado;
II – ficará proibido de participar de concursos públicos estaduais;
III – ficará proibido de contratar com o poder público estadual;
IV – terá proibida sua nomeação em cargos públicos comissionados;
V – terá recusada a matrícula nos estabelecimentos oficiais de ensino.
§ 1º – Caso o invasor seja beneficiário de auxílios, benefícios e programas sociais do Estado, tenha contratos com o poder público estadual, tenha cargo público efetivo ou comissionado ou esteja matriculado em estabelecimentos oficiais de ensino, este será desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º – Incorrerá nas mesmas sanções previstas no art. 2º aquele que cooperar para a invasão.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de março de 2023.
Bruno Engler (PL)
Justificação: As ocupações e invasões de terra prejudicam a produtividade e o fomento e impedem o cumprimento das exigências legais por parte dos proprietários. Não se pode tripudiar o direito de propriedade e menos ainda fortalecer as ocupações e invasões, pois mesmo que sejam consideradas um mecanismo reivindicatório, elas são levadas a cabo por meios e formas ilegais.
O MST, o MTST e outros usam como subterfúgio a condição de movimento social para promoverem destruição, invadirem propriedades, descumprir a Constituição, enfim desrespeitar direitos. É preciso defender o direito de propriedade, garantindo ao povo honesto e trabalhador seja da área rural, seja da área urbana, segurança e paz às suas propriedades e famílias.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação deste importante projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.