PL PROJETO DE LEI 318/2023
Projeto de Lei nº 318/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Sião o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Monte Sião o imóvel com área de 900m² (novecentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Barão do Rio Branco (atual Rua Carlos Pennacchi, n° 16), no Município de Monte Sião, e registrado sob o n° 11, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Sião.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção da sede da Diretoria de Saúde da Prefeitura Municipal de Monte Sião e à ampliação de serviços públicos por meio de seus departamentos.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de fevereiro de 2023.
Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente (PV).
Justificação: A doação do imóvel situado na Rua Carlos Pennacchi, n° 16, Centro, em Monte Sião, destina-se à construção da sede da Diretoria de Saúde da Prefeitura Municipal de Monte Sião e à ampliação de serviços públicos por meio de seus departamentos. Ressalta-se que a Rua Barão do Rio Branco, citada no Registro do Imóvel, passou a ser denominada Rua Carlos Pennacchi, conforme Lei Municipal nº 1.172, de 29 de dezembro de 1992.
A população de Monte Sião necessita de melhoria nos serviços de saúde e esse imóvel vai ao encontro dos interesses do município devido à sua localização e ao fato de existirem outros serviços públicos na proximidade.
No local funcionava a antiga cadeia publica que se encontra desativada e abandonada.
Conto com o apoio dos colegas para a aprovação do projeto ora apresentado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.