RQN REQUERIMENTO NUMERADO 2950/2023
Requerimento nº 2.950/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A deputada que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III, “a”, do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Governo – Segov –, à Secretaria de Estado de Saúde – SES – e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – pedido de providências para que o atendimento emergencial à mulher vítima de violência sexual seja necessariamente multidisciplinar, ou seja, com integração da Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Social do Município e do Estado de Minas Gerais, bem como das Unidades de acolhimento à mulher vítima de violência e de organizações temáticas, implementados permanentemente no âmbito das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – Deams – do Estado de Minas Gerais.
Sala das Reuniões, 7 de agosto de 2023.
Leninha, 1ª-vice-presidente (PT).
Justificação: Em 2021 a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais apresentou um diagnóstico das unidades especializadas no atendimento à mulher, bem como o número de registros de violência registrados no estado de Minas Gerais.
Em abril de 2023 o presidente Lula (PT) sancionou duas leis voltadas ao combate à violência contra a mulher. Uma delas prevê o funcionamento 24h das delegacias da mulher, inclusive em feriados e finais de semana. A outra institui um programa de combate ao assédio sexual em órgãos públicos.
As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – Deams – enfrentam problemas estruturais e orçamentários para fazer cumprir o que a lei exige no que se refere ao seu funcionamento, diante disso na busca por soluções para as fragilidades encontradas e diante dos desafios impostos, é que entendemos que a cooperação do Governo Estadual com os órgãos Municipais e com Associações que atuam na temática é algo fundamental. Conforme a Lei Federal nº 14.541/2023, as Deams precisam disponibilizar um número telefônico ou outro mensageiro eletrônico para que a polícia seja acionada imediatamente em caso de violência. Além disso, deverão se conveniar com a Defensoria Pública e o Sistema Único de Saúde – SUS – para oferecer assistência psicológica e jurídica à mulher.