PL PROJETO DE LEI 284/2023
Projeto de Lei nº 284/2023
Autoriza o Estado de Minas Gerais a ceder à União as ações de sua titularidade junto à Codemge e a Codemig como forma de pagamento antecipado das parcelas de sua dívida com a União.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a ceder para a União a totalidade das ações ordinárias e preferenciais de sua titularidade junto à Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge –, bem como a totalidade das ações ordinárias e preferenciais de sua titularidade junto à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, como forma de pagamento antecipado de parcelas vincendas de sua dívida com a União, observado o disposto na Constituição do Estado.
§ 1º – O pagamento antecipado das parcelas a que se refere o caput não implicará a mudanças nas datas de pagamento das parcelas remanescentes.
§ 2º – A cessão a que se refere o caput será realizada mediante opção de recompra das ações, por parte do Estado, na data em que houver a quitação total da dívida com a União.
Art. 2º – Para fins da cessão e da recompra previstas nesta lei, o valor das ações da Codemge e da Codemig deverão ser mensurado por, no mínimo, duas empresas de auditoria independentes, utilizando, no mínimo, duas metodologias de cálculo entre as mais utilizadas.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de fevereiro de 2023.
Professor Cleiton (PV)
Justificação: O Estado de Minas Gerais possui atualmente uma dívida com a União no valor de R$126,6 bilhões. Essa dívida consome anualmente parcela importante do orçamento do Estado – aproximadamente R$12 bilhões – em pagamento de juros e amortização. O governo do Estado vem realizando esforços no sentido de encontrar alternativas de pagamento da dívida, de forma a recuperar a capacidade de investimento do Estado. Entre as alternativas propostas está a privatização da Codemge e da Codemig.
O objetivo desse projeto é oferecer ao Estado de Minas Gerais uma alternativa de pagamento de parte de sua dívida junto à União. Para tanto propomos, como alternativa, a cessão, para a União, das ações de titularidade do Estado junto à Codemge e da Codemig, como forma de pagamento antecipado de parcelas vincendas da dívida. A cessão em referência seria realizada com garantia de recompra das ações, por parte do Estado, na data em que houver a quitação total da dívida com a União. Dessa forma, o Estado teria a opção, com a liquidação da dívida, de reaver o controle acionário da empresa. A alternativa proposta permite a solução do problema da dívida com a União sem a necessidade de privatização das empresas, pois a titularidade das ações que detêm o controle da empresa permaneceria sob a gestão do poder público – a União – com a garantia de recompra dessas ações pelo Estado quando da liquidação da dívida.
Com base no exposto, entendemos que o caminho apontado por esse projeto seria uma opção valiosa para o Estado, na medida em que possibilita a redução do tamanho do Estado ao mesmo tempo em que permite que o serviço que já é tipicamente explorado e concedido pela União, permaneça sob a gestão do poder público. Além disso, possibilitaria a redução da dívida do Estado com a União, de forma a recuperar a capacidade de investimento governamental. Assim sendo, em se tratando de uma proposta possível, que não fere preceitos legais e constitucionais, que não gera prejuízo ao Estado ou ao povo mineiro ao mesmo tempo em que melhora a situação fiscal do Estado, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do § 5º do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno e do § 15 do art. 14 da Constituição do Estado.