PL PROJETO DE LEI 239/2023
Projeto de Lei nº 239/2023
Dispõe sobre a exibição de informações referente aos pontos turísticos de Minas Gerais nas salas de cinemas situadas no âmbito de todo Estado a dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a obrigatoriedade da exibição de informações sobre pontos turísticos de Minas Gerais nas salas de cinema situadas no âmbito do Estado.
§ 1º – . As informações sobre os pontos turísticos de Minas Gerais deverão ser projetadas antes do início da exibição de cada filme veiculado nas salas de cinemas situadas no Estado, e terão a duração de 30 segundos.
§ 2º – As informações a serem projetadas pelas salas de cinemas serão fornecidas pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de cento e vinte dias a partir da data de sua publicação.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de fevereiro de 2023.
Maria Clara Marra (PSDB)
Justificação: A presente proposição tem por objetivo a constituição da obrigação da exibição de vídeos publicitários ou informações sobre o turismo em Minas Gerais nas salas de cinema situadas no âmbito do Estado, a fim de gerar a plena divulgação ao público em geral, bem como aos turistas que aqui estiverem, dos pontos turísticos existentes em nosso Estado.
O turismo deve ser visto como uma fonte inesgotável de emprego e renda, bem como, fator de desenvolvimento econômico e cultural. Esta visão empresarial deve ser fomentada principalmente entre nossas cidades que, muitas vezes, têm dificuldades em visualizar e explorar seus potenciais turísticos, e valorizar as singularidades culturais regionais.
O cinema como meio ímpar de divulgação de atrações, e pela sua abrangência e diversidade de público, deve ser utilizado não só para comercializar produtos de consumo individual, mas de consumo duradouro e coletivo, como os atrativos turísticos de nosso Estado.
A aprovação desta proposição certamente propiciará iniciativas de investimentos por parte daqueles que veem no turismo um empreendimento de futuro, cujo maior patrimônio é a mão de obra qualificada e preparada para receber os turistas que aportarem nos locais divulgados.
Neste sentido, a apresentação desta propositura, certamente contribuirá para o estímulo a um setor de imenso potencial do nosso Estado.
O fomento ao turismo poderá trazer um ambiente benéfico a todos nós, com a geração de mais empregos e o surgimento de profissionais capacitados em diversas áreas.
Prezados colegas deputadas e deputados, em face da grande relevância e perante as possibilidades de fomento para a retomada econômica e o fortalecimento do comércio do nosso Estado, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.