PL PROJETO DE LEI 230/2023
Projeto de Lei nº 230/2023
Institui o Dia Estadual em Defesa da Democracia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual em Defesa da Democracia, que será comemorado, anualmente, no dia 08 de janeiro.
Art. 2º – A data instituída nos termos do art. 1º desta lei passa a constar do calendário oficial do Estado.
Parágrafo único – O Estado poderá, em parceria com as entidades da sociedade civil, organizar uma programação alusiva ao Dia Estadual em Defesa da Democracia, com caráter educativo, a partir da realização de eventos, seminários, campanhas publicitárias, atividades culturais, concursos literários e tudo mais que se destine a afirmar a democracia como princípio fundamental da República Federativa do Brasil.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de fevereiro de 2023.
Beatriz Cerqueira (PT) – Ana Paula Siqueira (Rede) – Andréia de Jesus (PT) – Bella Gonçalves (Psol) – Betão (PT) – Betinho Pinto Coelho (PV) – Celinho Sintrocel (PCdoB) – Cristiano Silveira (PT) – Doutor Jean Freire (PT) – Leleco Pimentel (PT) – Leninha (PT) – Lohanna (PV) – Lucas Lasmar (Rede) – Luizinho (PT) – Macaé Evaristo (PT) – Mário Henrique Caixa (PV) – Marquinho Lemos (PT) – Professor Cleiton (PV) – Ricardo Campos (PT) – Ulysses Gomes (PT).
Justificação: A democracia como regime político assegura os mecanismos necessários para que uma sociedade diversa possa conviver a partir de um sistema em que todos possam ter acesso de forma igualitária aos poderes constituídos, por intermédio de representantes eleitos que conduzirão, por prazo determinado, os destinos do país, a partir de regras preestabelecidas em que as minorias eventuais devam ser respeitadas e possam se tornar maiorias no ciclo seguinte.
O respeito à possibilidade de alternância na ocupação dos poderes, bem como aos direitos individuais e civis, e ainda a limitação dos poderes do estado, fornece as bases necessárias para que as opiniões e interesses diversos dos grupos sociais possam coexistir, ainda que em oposição, possibilitando uma contínua repactuação do contrato social, de modo a garantir a estabilidade e segurança aos cidadãos.
A democracia no Brasil é um projeto em construção que foi frequentemente interrompido por golpes e ocupação indevida dos poderes do estado, tendo a última ocorrência redundada em golpe e regime militar que se inaugurou em 1964 e durou até 1994, tendo seu ciclo encerrado com a Constituição de 1988, elaborada pela Assembleia Nacional Constituinte, que assegurou os parâmetros legais pelos quais a sociedade se organizaria a partir de então.
O artigo primeiro da Constituição estabelece os parâmetros que orientam a República Federativa do Brasil e elege o Estado Democrático de Direito a partir dos seguintes fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único – Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
A partir destes fundamentos a Constituição estabeleceu direitos e deveres, além da forma e limites ao exercício do poder constituído. Tais normas seriam suficientes para que todos os grupos sociais possam ser ouvidos e participar, em alguma medida, das decisões do Estado Brasileiro. Não obstante, segmentos minoritários da sociedade brasileira, protagonizaram nos últimos quatro anos um verdadeiro ataque à democracia brasileira defendendo abertamente a ruptura e a volta da ditadura militar como forma de acesso ao poder do Estado, chegando ao limite de defender o extermínio de seus opositores.
Em que pese terem tido a oportunidade de exercer a Presidência da República, por intermédio de processo eleitoral, seus partidários ameaçaram a democracia brasileira por intermédio de ataque as suas instituições republicanas, responsáveis por resguardar a democracia. Afiam contra toda e qualquer decisão judicial ou legislativa que ameaçasse o seu poder, gerando constante instabilidade política, perseguições a cidadãos e servidores públicos, instigando a ruptura democrática.
Após a derrota em um dos processos eleitorais mais fiscalizados da história do Brasil, sem apresentar qualquer prova ou mesmo indício considerável de irregularidade, parte dos seus seguidores continuaram mobilizados e propondo abertamente a ruptura institucional democrática para estabelecer um regime militar.
A natural reação do Estado na defesa da Constituição Brasileira e da normalidade democrática interrompeu a atuação golpista reestabelecendo a normalidade e assegurando o exercício da presidência ao regulamente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.
As agressões unificaram o Brasil em torno da sua democracia, independentemente da sua opção partidária. A apuração das responsabilidades pelos atentados à democracia é um dever dos órgãos republicanos constituídos, bem como, a adoção de medidas que visem evitar a recorrência de ações violentas como as que aconteceram devem se efetivar o mais breve possível.
Dentre tais medidas, apresentamos este Projeto de Lei, que define como o dia 08 de janeiro a data comemorativa da luta em defesa da democracia, de forma que a data seja relembrada anualmente e, desta forma, contribua para consolidar a democracia como regime político, bem como, que eventos desta natureza não mais voltem a ocorrer e que a democracia brasileira possa se enraizar e se tornar madura e perene, motivo pelos quais contamos com o apoio dos nossos pares para a aprovação da proposição.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.