RQN REQUERIMENTO NUMERADO 2147/2023
Requerimento nº 2.147/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Segurança Pública, atendendo a requerimento deste deputado aprovado na 11ª Reunião Ordinária, realizada em 6/6/2023, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Polícia Militar de Minas Gerais pedido de providências para atender ao requerimento de transferência formulado pelo 3º-Sgt PM Cb PM Túlio Henrique de Souza Lima, atualmente lotado no Destacamento de Sem Peixe, pertencente à 17ª Companhia Independente de João Monlevade, para desempenhar suas atividades no Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes – RCAT –, nesta capital, ou em alguma unidade pertencente à 2ª Região da Polícia Militar, tendo em vista a distância de sua atual lotação para sua residência em Contagem, onde o policial vive com a noiva e uma filha com apenas cinco meses de vida, destacando-se a recente alteração promovida na Lei nº 5.301, de 1969, pela Lei Complementar nº 168, de 2022, que garante aos policiais militares a movimentação por motivo de saúde de dependente que viva às suas expensas e que conste de seu assentamento funcional, como no caso em questão.
Sala das Reuniões, 6 de junho de 2023.
Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública (PL).
Justificação: Segundo informações, o interessado foi movimentado, após a conclusão do CFS/2021, do 39º BPM para o Destacamento PM de Sem Peixe. A distância de sua atual lotação para sua residência na cidade de Contagem é de, aproximadamente, 250 km, perfazendo um total de 500 km de deslocamento por turno de serviço. O policial militar possui residência própria em Contagem, é noivo, e o casal possui uma filha que conta com apenas cinco messes de vida A transferência para desempenhar suas atividades nesta Capital ou em Contagem permitirá a retomada de seu convívio social e familiar. O policial militar formou-se neste ano no curso CPMON2023, habilitando-o a servir no Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes-RCAT. Destaco recente alteração promovida na Lei nº 5.301/69 através da Lei Complementar nº 168/2022, que acrescentou os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 174, garantindo aos policiais militares a movimentação por motivo de saúde de dependente que viva às suas expensas e que conste do seu assentamento funcional, como no caso em questão, cujos cuidados e atenção à criança são inerentes a sua condição.