RQN REQUERIMENTO NUMERADO 210/2023
Requerimento nº 210/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 100, IX, c/c o art. 233, XII, do Regimento Interno, seja encaminhado ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e ao secretário de Estado de Governo – Segov – pedido de informações sobre a regulamentação e execução da Lei nº 23.530, de 06 de janeiro de 2020, que autoriza o Estado a utilizar veículos automotores apreendidos em razão da prática de crimes ou de ilícitos administrativos e dá outras providências. Trata-se de uma norma de relevante benefício para o Estado, especialmente para as Forças de Segurança, uma vez permitir o aumento do número de veículos à disposição das forças policiais estaduais para o desempenho de suas funções, além de possibilitar uma destinação mais célere aos inúmeros veículos recolhidos sob a guarda do Estado, e que, além de gerarem despesas aos cofres públicos, ainda se deterioram com o passar do tempo.
Sala das Reuniões, 8 de fevereiro de 2023.
Coronel Henrique (PL)
Justificação: A regulamentação e execução da Lei nº 23.530/2020 se apresenta necessária tanto para redução das despesas geradas ao Estado pelo recolhimento e guarda do elevado número de veículos apreendidos, quanto para contribuir para o aumento do número de veículos à disposição das forças policiais estaduais para o desempenho de suas funções.