PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 21/2023
Projeto de Lei Complementar nº 21/2023
Assegura o adicional noturno aos policiais penais, agentes penitenciários, agentes socioeducativos e policiais civis.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica autorizado o pagamento do adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor normal da remuneração pelo serviço prestado pelos policiais penais, agentes penitenciários, agentes socioeducativos, policiais civis, policiais militares e bombeiros militares no horário compreendido entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de maio de 2023.
Eduardo Azevedo (PSC)
Justificação: O projeto de lei tem o objetivo de criar previsão legal específica para assegurar o direito ao adicional noturno aos policiais penais, agentes penitenciários, agentes socioeducativos, policiais civis, policiais militares e bombeiros militares porquanto, no cenário atual, inexiste norma específica. Assim, considerando a impossibilidade de reconhecimento pela via administrativa, os agentes são obrigados a buscar o direito por meio de ação judicial, fato amplo e notório.
Nesse sentido, trata-se de direito social, sedimentado no art. 7º, IX, combinado com o art. 39, § 3º, todos na Constituição da República.
Contudo, ainda não há norma específica prevista para os policiais penais e os agentes socioeducativos, o que tem sido utilizado como pretexto para o não reconhecimento do direito pelo Estado de Minas Gerais. Nesse aspecto, cita-se como exemplo o art. 12 da Lei nº 10.745, de 1992.
Dessa forma, a aprovação do projeto de lei promoverá a consolidação do direito ao adicional noturno aos policiais penais, agentes penitenciários, agentes socioeducativos, policiais civis, policiais militares e bombeiros militares em respeito a esses profissionais, ao mesmo tempo em que reduzirá a judicialização da questão.
Por tais razões, conto com o apoio dos pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.