RQN REQUERIMENTO NUMERADO 2042/2023
Requerimento nº 2.042/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Saúde, atendendo a requerimento do deputado Lucas Lasmar aprovado na 9ª Reunião Ordinária, realizada em 24/5/2023, solicita a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado ao secretário de Estado de Saúde pedido de informações acerca da execução mensal e anual dos hospitais situados no Estado, com envio de relatório de execução mensal e anual, dos últimos quatro anos e dos meses de janeiro a abril de 2023, demonstrando as metas pactuadas e o efetivamente realizado, por hospital, por macrorregião (Centro, Centro-Sul, Jequitinhonha, Leste, Leste do Sul, Nordeste, Noroeste, Norte, Oeste, Sudeste, Sul, Triângulo do Norte, Triângulo do Sul e Vale do Aço), detalhando por procedimento, especialidade, internação, enfermaria, CTI e similares; relatório, por hospital, contendo quantitativo de pacientes de filantropia atendidos por exercício, nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022, detalhando-se o quantitativo de pacientes atendidos por mês e por tipo de especialidade; relatório com informações acerca dos percentuais de filantropia por hospital, mensal e anual, dos últimos quatro anos e dos meses de janeiro a abril de 2023.
Sala das Reuniões, 25 de maio de 2023.
Arlen Santiago (Avante), presidente da Comissão de Saúde.
Justificação: A Constituição de 1988 determinou ser dever do Estado garantir saúde a toda a população e, para tanto, criou o SUS (Sistema Único de Saúde), que se configura como uma complexa rede de atendimento em que estados e municípios, devem garantir atendimento de qualidade aos mais de 214 milhões de brasileiros, dos quais mais de 140 milhões dependem exclusivamente da saúde pública. A Constituição da República de 1988 traz uma marca muito importante ao processo civilizacional brasileiro. Ela amplia o conceito de público para além das fronteiras do Estado. O público foi reafirmado como imerso na sociedade. O Estado serve à sociedade, em um novo significado de interesse público. Neste contexto, a publicidade e a transparência configuram valores muito relevantes. Elas viabilizam a cognição pela sociedade de como está sendo efetivado o funcionamento da máquina estatal, seja em termos de seus custos (eficiência), seja em termos da consecução de suas finalidades (eficácia). Saber como são gastos os recursos públicos e como são entregues os produtos públicos – ações estatais, como a oferta de saúde, educação e etc. – é um dado muito relevante ao planejamento das atividades do Estado. Mas, também, é uma prestação de contas muito importante ao interesse público e à sociedade, como um todo. Neste sentido, o acesso à informação, previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e a transparência na divulgação das atividades, dos dados, contribui para aumentar a eficiência do poder público, diminuir a corrupção e elevar a participação social. A promoção da transparência e do acesso à informação é considerada medida indispensável para o fortalecimento da democracia e para a melhoria da gestão pública. Dito isso, tem-se que as transferências intergovernamentais constituem repasses de recursos financeiros entre entes descentralizados de um estado, ou entre estes e o poder central, com base em determinações constitucionais, legais, ou, ainda, em decisões discricionárias do órgão ou entidade concedente, com vistas ao atendimento de determinado objetivo genérico (tais como, a manutenção do equilíbrio entre encargos e rendas ou do equilíbrio interregional) ou específico (tais como, a realização de um determinado investimento ou a manutenção de padrões mínimos de qualidade em um determinado serviço público prestado). A autonomia financeira de uma entidade descentralizada compreende o poder de arrecadar, gerir e despender dinheiros e valores públicos de modo independente das demais esferas de governo. Ela tem caráter instrumental, pois, visa assegurar o exercício autônomo das competências materiais atribuídas ao ente federado. Uma condição necessária da autonomia financeira é justamente a disponibilidade, pelos governos subnacionais, dos recursos necessários para fazer face aos encargos que lhes foram atribuídos. Tais recursos compreendem a arrecadação própria, no âmbito de sua competência tributária, e os oriundos das transferências intergovernamentais. Não se pode olvidar da importância, para além do repasse de recursos, do monitoramento e acompanhamento de aplicação destes recursos, em face das metas pactuadas, conferindo os resultados alcançados. Nesse percurso, faz-se necessário o envio de informações referentes à gestão dos recursos repassados aos hospitais do Estado, perpassando pelo monitoramento, gestão e resultados alcançados.