PL PROJETO DE LEI 202/2023
Projeto de Lei nº 202/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Baependi o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Baependi o imóvel com área de 820m² (oitocentos e vinte metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Capitão Mor Tomé Rodrigues, nº 258, Centro, Baependi, MG, no Município de Baependi, e registrado sob o n° 4.124, a fls. 46 do Livro 3G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Baependi.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à implantação do Museu de Arte Sacra do Município de Baependi.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 7 contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de fevereiro de 2023.
Antonio Carlos Arantes, 1º-Secretário (PL).
Justificação: O Município de Baependi é um dos mais antigos do estado de Minas Gerais. Sem sombra de dúvidas, é de se esperar que a história que se tem para preservar para as gerações atuais e para as futuras é infinitamente grande.
Por essa razão, visando incentivar a cultura e o turismo é que se apresenta o presente projeto de lei de doação do imóvel onde funcionava o antigo presídio estadual já há muito desativado pela Polícia Penal Mineira.
O imóvel objeto do presente projeto de lei será destinado para a implantação do Museu de Arte Sacra do Município Baependi, tendo instalações favoráveis para a preservação e segurança das peças artísticas que nele serão congregadas. Com a doação, serão realizadas obras para a adaptação estrutural para acessibilidade e para a ensacagem das peças artísticas.
Dessa forma, objetivando a promoção da cultura, do turismo e da preservação da nossa história local, conclamamos os digníssimos pares para debates e aprovar o presente projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.